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Com apoio de entidades de classe, PEC 75 ganha substitutivo e tem votação suspensa no Senado

Iniciado na quinta-feira (11) pelo plenário do Senado, o exame da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75, que trata das penas de demissão dos membros do MP, acabou suspenso por falta de quórum. A matéria, que não tem data prevista para voltar à pauta, é de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE) e tem como relator o senador Blairo Maggi (PR/MT). Depois de receber sugestões das classes, Maggi apresentou uma proposta de substitutivo com algumas alterações importantes sob a ótica do MP e do Judiciário.
12/07/2013 Atualizada em 21/07/2023 10:57:16
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Iniciado na quinta-feira (11) pelo plenário do Senado, o exame da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75, que trata das penas de demissão dos membros do MP, acabou suspenso por falta de quórum. A matéria, que tramita em conjunto com proposta que faz mudanças semelhantes para membros da Magistratura, não tem data prevista para voltar à pauta.





De autoria do senador Humberto Costa (PT/PE), as propostas têm como relator o senador Blairo Maggi (PR/MT), com quem as entidades representativas do Ministério Público e da Magistratura vêm mantendo uma intensa e estreita relação de diálogo acerca dos temas. Maggi também é relator do PLS 105/2013, do senador Ivo Cassol (PP/RO), que prevê responsabilização pessoal civil e criminal a agentes do MP que propuserem ações ditas temerárias.



Depois de receber sugestões das classes, Blairo Maggi apresentou ao plenário uma proposta de substitutivo com algumas alterações importantes sob a ótica do MP e do Judiciário. Clique aqui para ler o texto proposto por Blairo Maggi. O substitutivo é fruto do esforço conjunto dos membros da Magistratura e o Ministério Público para a consolidação de normas comuns às duas instituições com os objetivos de garantir atuação independente e livre de pressões, mas sem criar um manto protetor de maus profissionais.



75nosenado1.jpgConforme a proposta do relator, a demissão de membros do MP e da Magistratura somente poderá ocorrer após sentença judicial transitada em julgado. Blairo Maggi explicou que, concluído o procedimento administrativo disciplinar, quando couber aplicação de pena de perda de cargo por decisão tomada por dois terços (2/3) de seus integrantes, o Tribunal ou o CNJ, em se tratando de membros do Judiciário,  ou, no âmbito do MP, o Colegiado Superior ou o CNMP, ficarão obrigados a representar ao Ministério Público para que proponha, em 30 dias, a respectiva ação judicial.



Emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) sugeriu que o tempo máximo da suspensão será de 90 dias e o de disponibilidade de

dois anos. Aloysio Nunes ainda propôs que na legislação específica para magistrados e promotores conste a proibição de pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Blairo acatou as emendas e disse que o substitutivo foi fruto de um “grande entendimento” de todas as lideranças do Senado, que permitiu a formatação do texto final da proposta.



O texto original da PEC 75 previa a aplicação das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade a promotores e procuradores de Justiça e aos membros do judiciário, por meio de decisão do CNMP e do CNJ. Já o texto original da PEC 53 estabelecia que a aposentadoria compulsória, como punição disciplinar máxima para juízes e promotores condenados, fosse substituída pela demissão.





ENTIDADES ACOMPANHARAM SESSÃO

Acompanharam a sessão integrantes da diretoria da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), presidentes e/ou representantes de

associações de MP Estaduais, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT); da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), integrantes do CNPG, além de membros do MP e da Magistratura.




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