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Eleições da AMP/RS têm votação aberta até 13 de novembro
A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) abriu, às 9h desta terça-feira, 3 de novembro, a votação para a escolha da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes para a gestão 2026-2028. Ao todo, 936 associados, entre ativos e jubilados, estão aptos a participar do processo eleitoral. A chapa Pertencimento, liderada pelo atual vice-presidente de Valorização Funcional, Reginaldo Freitas da Silva, é a única inscrita.
Os associados receberam por e-mail o link de acesso à plataforma Eleição Net, acompanhado de senha individual e orientações para votação. A mensagem é enviada pela própria ferramenta, e não pela AMP/RS. Por isso, é importante verificar também a caixa de spam. A Associação disponibilizou ainda um comunicado oficial com o manual de votação.
O voto pode ser registrado pelo link recebido por e-mail ou pelo banner disponível no site da AMP/RS. O acesso é feito mediante CPF e senha individual. O sistema apresenta as cédulas da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes, com opções de voto na chapa, em branco ou nulo. Após conferir as escolhas, o associado deve confirmar o voto.
A votação segue até 13 de novembro, às 17h, durante a Assembleia Geral Ordinária, prevista para as 15h. Após o encerramento, serão apurados os votos eletrônicos e os recebidos por correspondência, destinados aos associados habilitados a votar em papel. O resultado será anunciado ao final da apuração. A posse da nova diretoria está prevista para 4 de dezembro.
Horário: 09:24
Destaques da AMP/RS
Um Estado, milhões de eleitores e uma grande responsabilidade eleitoral
Neste domingo, enquanto 8,5 milhões de eleitores gaúchos estarão diante das urnas para exercer seu direito de escolha, 165 promotores de Justiça estarão mobilizados para ajudar a garantir que esse processo ocorra de forma livre, legítima e dentro das regras. No Rio Grande do Sul, são mais de mil candidaturas em disputa, uma dimensão que ajuda a traduzir a responsabilidade do Ministério Público Eleitoral na fiscalização de uma das etapas mais importantes da democracia.
A atuação desses promotores não se restringe ao dia da votação. Ao longo do processo eleitoral, eles analisam desde o registro das candidaturas, fiscalizam a propaganda, recebem reclamações, apuram possíveis irregularidades e adotam as medidas cabíveis para garantir a liberdade de escolha do eleitor. Na reta final, esse trabalho ganha ainda mais importância diante da velocidade da informação, da força das redes sociais e dos novos desafios que surgem para a lisura do processo eleitoral.
É importante ressaltar que o papel do Ministério Público não é escolher vencedores nem interferir na decisão do eleitor. Como instituição essencial à defesa do regime democrático e da ordem jurídica, o Ministério Público exerce função fundamental na proteção da regularidade do processo eleitoral. Sua missão é fiscalizar o cumprimento da legislação e atuar diante de eventuais ilícitos, preservando a normalidade da disputa. Para isso, a independência funcional de Promotores Eleitorais é indispensável. Em meio às dissidências próprias de uma eleição acirrada, a atuação deve permanecer vinculada à Constituição, às leis e às responsabilidades institucionais, sem preferência por candidaturas ou partidos.
A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) mantém sua atuação institucional com independência e imparcialidade em relação ao pleito, sem vinculação a candidaturas ou posições político-partidárias. A entidade trabalha para fortalecer a atuação de toda a Carreira, enaltecendo a especial entrega dos Promotores Eleitorais que, com coragem e elevado espírito público, assumem a responsabilidade de fiscalizar de perto a eleição.
Neste domingo, cada eleitor exercerá individualmente seu direito de escolha. Ao mesmo tempo, 165 promotores estarão mobilizados para cumprir essa responsabilidade, que é coletiva: ajudar a garantir as condições para que essa escolha ocorra dentro das regras e seja respeitada. A democracia se fortalece quando o cidadão pode votar com liberdade, quando as instituições cumprem seu papel e quando todos reconhecem que a legitimidade das urnas depende também do respeito às regras e ao resultado produzido pelo voto.
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