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CNMP define conceito de atividade jurídica

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou o projeto de resolução que regulamenta o conceito de atividade jurídica para fins de inscrição em concurso público de ingresso na carreira do Ministério Público. A norma regulamenta o previsto no artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que estabelece o ingresso na carreira do MP por meio de concurso público de provas e títulos, em que os candidatos devem ser bacharéis em direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
21/02/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:37
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta segunda-feira (20/2), na segunda sessão extraordinária do ano, o projeto de resolução que regulamenta o conceito de atividade jurídica para fins de inscrição em concurso público de ingresso na carreira do Ministério Público. A norma regulamenta o previsto no artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que estabelece o ingresso na carreira do MP por meio de concurso público de provas e títulos, em que os candidatos devem ser bacharéis em direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica.


De acordo com o texto aprovado pelo CNMP, considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, nos quais prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas. A comprovação da atividade deve ser feita no ato da inscrição definitiva (para a segunda fase) do concurso.


Nepotismo


Dois processos referentes a questões sobre a Resolução nº 1/2005, que combate a prática de nepotismo na instituição, foram deliberados pelo CNMP. Um deles questionava se parente de membro falecido que exerce cargo em comissão configura nepotismo. Conforme publicado no Enunciado Administrativo nº 1, tal situação não caracteriza nepotismo.


O outro questionamento referia-se à vedação de ex-cônjuge. Segundo deliberação dos conselheiros, a resolução antinepotismo não mantém a vedação a ex-cônjuge, porém o impedimento permanece para os parentes dele. Além dessa questão, será integrado ao enunciado a definição “servir junto ao membro”, constante no artigo 2º da resolução. A expressão, segundo deliberação dos conselheiros, significa relação de subordinação ou vinculação hierárquica.


Código de Ética


O processo sobre a instituição do Código de Ética foi considerado inoportuno pelo CNMP. Ele não será editado no momento, porém pode voltar à deliberação, quando os conselheiros considerarem a ocasião pertinente.


Fonte: site do CNMP

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