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TJ dá provimento a recurso de promotor <br> e condena pais de menor infrator

Uma importante decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – desencadeada pelo processo movido pelo promotor criminal de Cachoeira do Sul João Ricardo Santos Tavares – terá bastante relevância para coibir que adolescentes sem habilitação dirijam veículos. Tavares (foto) moveu processo contra os pais de um adolescente de 14 anos que, na direção do carro do pai, atropelou uma senhora, que acabou morrendo em conseqüência dos ferimentos. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado condenou à pena de dois anos de detenção os pais do garoto.
20/07/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:58:39
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Uma importante decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – desencadeada pelo processo movido pelo promotor criminal de Cachoeira do Sul João Ricardo Santos Tavares – terá bastante relevância para coibir que adolescentes sem habilitação dirijam veículos. Tavares moveu processo contra os pais de um adolescente de 14 anos que, na direção do carro do pai, atropelou uma senhora, que acabou morrendo em conseqüência dos ferimentos. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado condenou à pena de dois anos de detenção os pais do garoto. As penas de cada um foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa equivalente a pagamento em dinheiro aos sucessores da vítima fatal na quantia de 10 salários mínimos. 


“Aleguei que os pais, com o comportamento anterior de terem ensinado o filho a dirigir e se omitindo no dever de cuidado, contribuíram para o evento letal. Embora o casal tenha sido absolvido em 1º grau, agora, o TJ deu provimento ao meu recurso”, relata Tavares, assessor especial legislativo da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) e também coordenador do núcleo de Santa Cruz do Sul.  


Leia, abaixo, as razões de alegação do Ministério Público e o acórdão.

Alegação
Acórdão

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