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Progressão de pena é tendência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se mantido firme em afastar o impedimento legal à progressão de regime prisional no caso dos crimes hediondos, cabendo ao juízo de execução penal analisar a concessão do benefício. A conduta está sendo adotada no STJ depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar um pedido de habeas-corpus, concluiu ser inconstitucional o artigo que impede a progressão por considerar que o dispositivo fere o princípio da individualização da pena.
22/01/2007 Atualizada em 21/07/2023 11:01:01
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se mantido firme em afastar o impedimento legal à progressão de regime prisional no caso dos crimes hediondos, cabendo ao juízo de execução penal analisar a concessão do benefício. A conduta está sendo adotada no STJ depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar um pedido de habeas-corpus, concluiu ser inconstitucional o artigo que impede a progressão por considerar que o dispositivo fere o princípio da individualização da pena.


Porém, essa posição muitas vezes não tem sido seguida na primeira e segunda instâncias. É o caso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que negou o benefício a um traficante preso em novembro de 2005 por integrar uma quadrilha que vendia drogas, crime considerado hediondo. O traficante teve os pedidos de concessão de progressão de regime negados pela 2ª Vara de Execuções Penais e pelo TJMS e, por isso, impetrou pedido de liminar em habeas-corpus no STJ.


O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, concedeu a liminar apenas para afastar o impedimento legal ao benefício quando é caso de crime hediondo. Agora caberá ao juízo da Vara de Execuções Penais analisar se o preso deverá receber a progressão.


Fonte: Jornal Correio do Povo

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