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Lei sugerida por OAB quer cidadão <br> propondo ação de improbidade

Projeto de lei (PL 6997/06) apresentado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, com base em proposta de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, altera a Lei 8429/92 para permitir a qualquer cidadão propor ação civil contra responsáveis por improbidade administrativa. De acordo com o projeto, quando a ação for proposta por um cidadão, o autor ficará isento de custas judiciais e do ônus sucumbência, salvo se ocorrer comprovada má-fé.
01/09/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:59:16
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Projeto de lei (PL 6997/06) apresentado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, com base em proposta de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, altera a Lei 8429/92 para permitir a qualquer cidadão propor ação civil contra responsáveis por improbidade administrativa. De acordo com o projeto, quando a ação for proposta por um cidadão, o autor ficará isento de custas judiciais e do ônus sucumbência, salvo se ocorrer comprovada má-fé.


A proposta, agora transformada em projeto de lei, foi sugerida ao Poder Legislativo pela Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB, presidida pelo professor e jurista Fábio Konder Comparato. Ao pedir a mudança na legislação, a OAB lembrou que, apesar de o cidadão não poder agir contra os agentes responsáveis por atos de improbidade administrativa, ele pode anular os atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa por meio de ação popular.


Pela legislação atual, somente o Ministério Público e a pessoa jurídica diretamente afetada pelos atos de improbidade podem processar judicialmente os responsáveis. Ao cidadão comum compete apenas denunciar o ilícito à autoridade administrativa competente para que a investigação seja instaurada. 


O projeto


Fonte: Site da OAB



 

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