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Conselho Nacional do Ministério Público revoga resolução sobre teto remuneratório

A pedido da CONAMP e do CNPG, o Conselho Nacional do Ministério Público revogou hoje a Resolução nº 15, que definia o mesmo teto remuneratório para promotores e procuradores, ou seja, o subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal, como limite de salário para todos membros do MP. Assim a ADI 3831, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, no Supremo, contra essa resolução, perde o objeto.
02/04/2007 Atualizada em 21/07/2023 11:01:08
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A pedido da CONAMP e do CNPG, o Conselho Nacional do Ministério Público revogou hoje a Resolução nº 15, que definia o mesmo teto remuneratório para promotores e procuradores, ou seja, o subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal, como limite de salário para todos membros do MP. Assim a ADI 3831, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, no Supremo, contra essa resolução, perde o objeto.


Para o CNMP, a situação dos membros do Ministério Público é idêntica ao dos magistrados e, como em julgamento recente, (ADI 3854) o Supremo reconheceu o caráter unitário do Judiciário e estabeleceu o mesmo teto remuneratório para seus integrantes, não se faz necessário manter resolução sobre o tema.


Além disso, como ressalta a proposta da CONAMP e do CNPG, a Constituição estabelece como princípios institucionais do MP "a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional" (art. 127, par. 1º).


Fonte: Imprensa CONAMP

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