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Conselho aprova resolução sobre teto estadual

Por sete votos a cinco, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na sessão desta segunda-feira (4/12), o projeto de resolução que altera os artigos 1º e 2º da Resolução nº 9/2006 e o artigo 2º da Resolução nº 10/2006, sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional do subsídio mensal dos membros do MP. Pela resolução aprovada, que vai receber o nº 15/2006, ficou estabelecido o limite de 92,25% para o subsídio dos membro do Ministério Público estadual, entretanto o teto remuneratório, ao contrário do que definia as resoluções alteradas, passa a ser o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
04/12/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:02:39
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Por sete votos a cinco, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na sessão desta segunda-feira (4/12) o projeto de resolução que altera os artigos 1º e 2º da Resolução nº 9/2006 e o artigo 2º da Resolução nº 10/2006, sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional do subsídio mensal dos membros do MP.


Pela resolução aprovada, que vai receber o nº 15/2006, ficou estabelecido o limite de 92,25% para o subsídio dos membro do Ministério Público estadual, entretanto o teto remuneratório, ao contrário do que definia as resoluções alteradas, passa a ser o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje é de R$ 24.500,00.


O autor da proposta de resolução, conselheiro Saint"Clair Nascimento, argumentou que “o percentual de 90,25% não pode ser adotado como limite máximo a enfeixar todas as parcelas remuneratórias dos membros do Ministério Público dos Estados, mas apenas do seu subsídio. Os valores não absorvidos ou não extintos pelo subsídio devem ter como parâmetro de limite o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal.”


Ainda na primeira parte da sessão desta segunda-feira, o Conselho Nacional ratificou a liminar concedida pelo conselheiro Paulo Prata e determinou a suspensão do 10º Concurso para promotor de Justiça do Acre e determinou que fossem refeitas as provas de tribuna de candidatos reprovados, que alegaram terem sido intencionalmente eliminados pelo examinador.


Fonte: site do CNMP

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