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CNMP estabelece novas regras de concursos

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) definiu critérios para o conceito de atividade jurídica usado para a admissão em concursos para o órgão, seguindo os moldes dos critérios aprovados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na semana passada. Foi ampliado o conceito de atividade jurídica para aquela que exige a interpretação de normas jurídicas, e não só a advocacia, e definido o prazo final para contabilizar o tempo de experiência.
08/02/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:02:18
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) definiu critérios para o conceito de atividade jurídica usado para a admissão em concursos para o órgão, seguindo os moldes dos critérios aprovados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na semana passada. Foi ampliado o conceito de atividade jurídica para aquela que exige a interpretação de normas jurídicas, e não só a advocacia, e definido o prazo final para contabilizar o tempo de experiência.


A norma sobre o conceito de atividade jurídica não enumerou os tipos de trabalho que envolvem a interpretação de normas jurídicas, o que ficará a cargo de cada banca examinadora. Mas o princípio é semelhante ao seguido no CNJ, podendo incluir no conceito cargos técnicos de órgãos públicos - como fiscais e auditores - e do Poder Judiciário. A resolução do conselho do Ministério Público mantém uma diferença em relação à norma do CNJ quanto à contabilização do tempo de atividade jurídica. Enquanto o CNJ adotou uma posição mais flexível, autorizando a totalização dos anos de atividade até a publicação do edital de contratação, no conselho do Ministério Público a contabilização vai até a inscrição definitiva no concurso. Assim como a regra aprovada para o Judiciário, o tempo de experiência de estagiários, que trabalham antes de obter o título de bacharel, ficará de fora da contabilização do tempo de experiência.


O conselho também editou um enunciado que amplia a proibição do nepotismo para casos de nomeações cruzadas entre diferentes poderes - como Judiciário, Executivo ou Legislativo - em casos de "triangulação". O enunciado foi uma resposta a 12 consultas levadas à pauta do plenário ontem. A mudança sobre a regra de triangulação trata do artigo 3º da Resolução nº 1 do conselho, que proíbe nomeações em reciprocidade entre o Ministério Público e diferentes órgãos da administração pública. Segundo o conselheiro Hugo Cavalcanti, a regra evita casos em que não há a nomeação direta, mas a indicação entre um órgão "A" para um órgão "B" e então para um outro órgão "C". "Mas falar em triangulação não implica ficar preso a apenas três pontos", diz o conselheiro.


Fonte: Jornal Valor Econômico

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