Memorial da AMP/RS resgata antigas práticas do exercício funcional no Ministério Público gaúcho
O Memorial Sérgio da Costa Franco, da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), publicou mais uma edição da série Retratos do Passado, iniciativa que resgata episódios, curiosidades e transformações que marcaram a história do Ministério Público gaúcho. Nesta nova publicação, o destaque é para as dificuldades enfrentadas durante o estágio probatório nas décadas anteriores à informatização e às mudanças na rotina do expediente forense ao longo do tempo.
Ao revisitar práticas que hoje parecem distantes da realidade institucional, a série evidencia como a evolução tecnológica e as alterações na legislação contribuíram para modernizar o exercício das funções ministeriais e aperfeiçoar a atuação da Instituição.
Estágio probatório
Nas primeiras décadas do Ministério Público gaúcho, o estágio probatório, com duração de dois anos, exigia dos novos Promotores de Justiça um rigoroso acompanhamento funcional. Todos os trabalhos produzidos precisavam ser elaborados em três vias: uma destinada ao processo, outra arquivada em pastas na Promotoria de Justiça e uma terceira encaminhada à Corregedoria-Geral do Ministério Público para avaliação do desempenho do membro durante o estágio.
Antes da popularização dos computadores e da cópia reprográfica, esse procedimento demandava um trabalho inteiramente manual. As cópias eram produzidas com papel carbono e qualquer correção exigia que todas as versões fossem alteradas individualmente. O processo era demorado e frequentemente envolvia o uso de borracha para apagar erros, o que dificultava ainda mais a produção dos documentos, além de sujar as mãos de quem realizava a correção.

Posteriormente, surgiu o Errorex, recurso utilizado para corrigir falhas em textos datilografados por meio da aplicação de uma película com tinta branca sobre a letra incorreta. Somente na década de 1970 começaram a surgir as primeiras máquinas de XEROX, embora esse equipamento ainda estivesse restrito a poucos municípios, especialmente fora da Capital.

Expediente forense
Outro resgate histórico apresentado pelo Memorial diz respeito ao funcionamento do Poder Judiciário e do Ministério Público até 1966. Na época, o expediente forense ocorria também aos sábados, com atendimento regular em cartórios, secretarias e tribunais, além da realização de sessões do Tribunal do Júri.
A rotina foi modificada com a entrada em vigor da Lei Federal nº 5.010/1966, de 14 de março, que instituiu o sábado como feriado para efeitos forenses. A partir de então, o atendimento passou a ocorrer apenas em Regime de Plantão Judiciário, destinado estritamente à análise de medidas e casos de urgência.
No âmbito do Ministério Público, esse modelo foi aperfeiçoado ao longo dos anos e, em 13 de dezembro de 2016, recebeu padronização nacional com a aprovação da Resolução nº 155 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que uniformizou a organização dos plantões ministeriais.