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CNJ suspende temporariamente Resolução 23

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender temporariamente os efeitos da Resolução nº 23, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço. A questão já havia sido decidida pelo Plenário do CNJ no dia 26 de setembro, com a publicação de resolução sobre o tema. Na sessão de 24 de outubro, porém, os conselheiros resolveram suspender provisoriamente os efeitos da resolução, em função de novas ponderações e dúvidas a respeito do real significado das regras editadas. O relator da matéria, conselheiro Paulo Schmidt, apresentará nova redação para a resolução na próxima sessão do Conselho, marcada para 14 de novembro.
30/10/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:17
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender temporariamente os efeitos da Resolução nº 23, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço. A questão já havia sido decidida pelo Plenário do CNJ no dia 26 de setembro, com a publicação de resolução sobre o tema. Na sessão de 24 de outubro, porém, os conselheiros resolveram suspender provisoriamente os efeitos da resolução, em função de novas ponderações e dúvidas a respeito do real significado das regras editadas. O relator da matéria, conselheiro Paulo Schmidt, apresentará nova redação para a resolução na próxima sessão do Conselho, marcada para 14 de novembro.


"Alguns pontos ficarão mais claros com a nova redação, como a definição de que as férias servem para ser gozadas, e não indenizadas. Desta maneira, o pagamento ocorrerá só em casos excepcionais, que serão definidos pela resolução", explica o conselheiro Paulo Schmidt.


Fonte: Site do CNJ

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