Tribunal de Justiça arquiva notícia-crime contra promotor de Santa Maria
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado determinou, em sessão realizada nesta segunda-feira (2), o arquivamento de notícia-crime referente à conduta do promotor de Justiça de Santa Maria Ricardo Lozza, em inquérito civil que apurou poluição sonora naquela Comarca. A notícia-crime foi apresentada pelo réu no processo da Boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr.
O relator do processo, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, destacou que, em 15 de abril, o Colegiado havia suspenso o julgamento até que o Colégio de Procuradores do Ministério Público analisasse pedido de arquivamento semelhante que tramitou no Conselho Superior do MP e no Órgão Especial do Colégio de Procuradores.
Em seu voto, o relator destacou que o pedido de arquivamento da notícia-crime foi feito pelo procurador-geral de Justiça. “Não podemos revisar ou censurar a manifestação do chefe do Ministério Público”, destacou. “Ora, se o chefe do MP assim o fez, é porque tinha provas para formar a sua convicção”, completou.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
A sessão foi acompanhada pelo presidente da AMP/RS, Victor Hugo Azevedo. A entidade disponibilizou ao promotor os préstimos do advogado José Antônio Paganella Boschi, que presta assistência jurídica na área criminal aos associados da Associação.
Antes da decisão, o Órgão também ouviu os advogados de Elissandro Spohr e do promotor. Boschi reiterou o pedido de arquivamento da notícia-crime. Segundo o jurista, se os Órgãos Colegiados do MP apreciaram o arquivamento da notícia-crime feito pelo chefe da Instituição “nada de ilegal e irregular” deveria ser apurado na conduta de seu cliente.
Em sua manifestação, o procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos explicou que o inquérito civil que foi conduzido pelo promotor de Justiça tinha como objetivo exclusivamente investigar a poluição sonora praticada pela Boate Kiss. Em nenhum momento, segundo ele, o objetivo do inquérito era apurar a segurança da casa noturna. “As mudanças feitas na boate foram por conta e risco do réu”, enfatizou o Bastos.
O vice-presidente da AMP/RS Sérgio Harris, que também esteve presente à sessão, avalia a decisão dos desembargadores como a única possível para o caso concreto, até porque "restou mais do que claro que a conduta do colega Ricardo Lozza foi irrepreensível e que a notícia-crime, na verdade, tratava-se de mais uma manobra defensiva de Elisandro Spohr, beirando a má-fé, no sentido de desviar sua responsabilidade sobre o ocorrido em Santa Maria", observou o dirigente.
