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Subsídio, uma oportunidade desperdiçada

A quinta-feira (21/12) começou com intensas articulações na Assembléia Legislativa a respeito do projeto de fixação do subsídio. Embora a diretoria da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) tenha empreendido esforço incessante, novamente o projeto não pôde ser apreciado pelo plenário devido à falta de quórum. A partir dessa situação, as entidades co-irmãs, entre as quais a AMP/RS, divulgaram uma nota conjunta. "As providências a serem adotadas já estão sendo estudadas, tarefa na qual permaneceremos dedicados nos próximos dias", garantiu o presidente da AMP/RS, Miguel Bandeira Pereira <i> (C, na foto) </i>.
21/12/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:18
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A quinta-feira (21/12) começou com intensas articulações na Assembléia Legislativa a respeito do projeto de fixação do subsídio. Embora a diretoria da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) tenha empreendido esforço incessante, novamente o projeto não pôde ser apreciado pelo plenário devido à falta de quórum. A partir dessa situação, as entidades co-irmãs, entre as quais a AMP/RS, divulgaram uma nota conjunta (leia abaixo). "As providências a serem adotadas já estão sendo estudadas, tarefa na qual permaneceremos dedicados nos próximos dias", garantiu o presidente da AMP/RS, Miguel Bandeira Pereira.


Subsídio, uma oportunidade desperdiçada


A Constituição Federal, por meio de Emendas nº19 e 41, de 1998 e 2003, em razão de exaustivos e indiscutíveis estudos do Ministério da Justiça dos governos Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, criou nova forma de organização do serviços público nacional, que viabiliza a aplicação de teto da remuneração dos servidores, confere previsibilidade às folhas de pagamento, controlando o seu crescimento vegetativo, e atribui transparência às remunerações de agentes políticos.


Esta regra constitucional, por suas qualidades e benefícios à estrutura pública, foi aprovada no Congresso Nacional e por 25 das 27 casas legislativas estaduais. Foi colocada em prática na esfera federal e em todos os Estados, exceto Rio Grande do Sul e São Paulo. Mas, lamentavelmente, não restou analisada por nossa colenda Assembléia Legislativa. O fato inclusive impede a fixação do teto remuneratório no Estado do Rio rande do Sul.


As carreiras da Magistratura, do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública do Estado, na convicção de que a Constituição é a regra maior a que todos os Poderes e cidadãos estão submetidos, base do respeito à democracia, continuarão a trabalhar para que os princípios da eficiência e publicidade sejam atendidos.


Confiamos que os Poderes instituídos, a quem compete o planejamento percuciente das finançãs do Estado, envidem seus esforços e retomem a análise da matéria, na busca da racionalização dos gastos públicos. Que uma nova oportunidade não seja perdida.



Denise Oliveira Cezar
Presidente da Associação dos Juizes do Rio Grande do Sul


Miguel Bandeira Pereira
Presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul


Miguel Arcanjo Costa da Rocha
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul


Cristiano Vieira Heerdt
Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul

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