STF avança no julgamento sobre verbas indenizatórias de magistrados e membros do MP
O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta sexta-feira, 26 de junho, no julgamento de recursos relacionados às regras para o pagamento de verbas indenizatórias destinadas a magistrados e membros do Ministério Público. Em voto conjunto, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes iniciaram o julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da decisão anterior e fixaram regras para a interpretação dos novos critérios estabelecidos pela Corte. A análise segue no plenário virtual até a próxima terça-feira, dia 30.
Pelo entendimento apresentado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que terá 30 dias para informar ao STF quais pagamentos atendem aos critérios fixados. Os valores liberados deverão observar o limite de 35% do total das verbas indenizatórias. Também foi autorizada, em caráter excepcional, a conversão em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço, dentro dos limites definidos pela decisão.
Os ministros mantiveram a vedação ao pagamento de verbas como auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche, bem como de outras parcelas não autorizadas na decisão.
A Diretoria da AMPRS vem mantendo interlocução com lideranças, em Brasília, desde o início das discussões sobre o tema, buscando apresentar seus argumentos e demonstrar a necessidade de proteção da carreira por meio da Conamp. "A decisão, quando concluída, demandará adaptações pelos ramos do Ministério Público e devolverá ao CNMP e ao CNJ a missão de regulamentação conjunta de alguns temas pendentes, como a liquidação de passivos, difícil provimento e sobre a parcela de valorização pela antiguidade na carreira, seguindo-se o trabalho das entidades associativas na Capital Federal para a proteção das garantias da classe", afirmou o presidente da entidade, Fernando Andrade Alves.