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Relator do CNMP reconhece risco na atividade ministerial, mas julgamento é adiado por pedido de vista

O Conselho Nacional do Ministério Público começou a julgar, na sessão ordinária de terça-feira (26), pedido de revisão de decisão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para considerar o trabalho dos membros do MP Brasileiro como uma “Atividade de Risco Análoga ao dos Policiais”. O relator do Procedimento de Controle Administrativo n° 1.00209/2015-49, conselheiro Orlando Rochadel Moreira, apresentou seu voto pela procedência parcial, sendo seguido por seis colegas. Com pedido de vista do conselheiro Walter Agra, a votação foi suspensa.
27/07/2016 Atualizada em 21/07/2023 10:59:19
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O Conselho Nacional do Ministério Público começou a julgar, na sessão ordinária de terça-feira (26), pedido de revisão de decisão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para considerar o trabalho dos membros do MP Brasileiro como uma “Atividade de Risco Análoga ao dos Policiais”. O relator do Procedimento de Controle Administrativo n° 1.00209/2015-49, conselheiro Orlando Rochadel Moreira, apresentou seu voto pela procedência parcial, sendo seguido por seis colegas. Com pedido de vista do conselheiro Walter Agra, a votação foi suspensa.



O voto de Rochadel e dos conselheiros Sérgio Ricardo de Souza, Antônio Duarte, Marcelo Ferra, Otávio Brito, Fábio Stica e Cláudio Portela foi pelo reconhecimento de que o labor ministerial se enquadra como atividade de risco iminente. Entretanto, consideraram improcedente o pedido de reconhecimento ao direito de percebimento de aposentadoria especial aos membros do Ministério Público, uma vez que inexiste dispositivo normativo primário que autorize a concessão da benesse previdenciária, nem tampouco reconhecimento específico da omissão legislativa pelo Supremo Tribunal Federal.
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