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Recomendação e Órgão Especial

Na Sessão realizada em 19/04, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, ao apreciar pedido de revisão apresentado por membro do Ministério Público, que sofrera recomendação, com anotação em ficha funcional, por haver deixado de intervir em ação cível contra Município, decidiu que a recomendação tem caráter de penalidade, não podendo, portanto, ser aplicada em decisão do Conselho Superior do Ministério Público que arquiva expediente investigatório ou processo-administrativo disciplinar.
26/04/2005 Atualizada em 21/07/2023 11:01:34
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     Na Sessão realizada em 19/04, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, ao apreciar pedido de revisão apresentado por membro do Ministério Público, que sofrera recomendação, com anotação em ficha funcional, por haver deixado de intervir em ação cível contra Município, decidiu que a recomendação tem caráter de penalidade, não podendo, portanto, ser aplicada em decisão do Conselho Superior do Ministério Público que arquiva expediente investigatório ou processo-administrativo disciplinar.


       O feito, no OECPJ, foi relatado pelo Procurador de Justiça Roberto Rudolfo Cardoso Eilert, sendo revisor o Procurador Levi dos Santos Machado.


       O julgamento foi assistido pela Amprgs, por sua vice-presidente Simone Mariano da Rocha. O recurso foi provido por 20 x 5 votos.


       (Processo nº 16968-09.00/03-2).

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