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Presidente Dilma veta possibilidade de requisição por advogados

A presidente Dilma Rousseff vetou o trecho que previa poder requisitório a advogados na Lei 13.245/2016, sancionada por ela nesta terça-feira (12). A lei regulamenta o acesso de advogados aos procedimentos investigatório.
13/01/2016 Atualizada em 21/07/2023 11:00:49
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A presidente Dilma Rousseff vetou o trecho que previa poder requisitório a advogados na Lei 13.245/2016, sancionada por ela nesta terça-feira (12). A lei regulamenta o acesso de advogados aos procedimentos investigatório.



A CONAMP editou nota técnica em defesa do veto, entre outros fundamentos, pela incompatibilidade com o caráter inquisitorial dos procedimentos de investigação e porque o instituto da requisição é típico do poder estatal e não de atividades privadas. Por outro lado, a previsão do acesso de advogados a procedimentos de investigação, como os realizados pelo Ministério Público, confirma o entendimento da entidade da não exclusividade do inquérito policial como instrumento de investigação.



A presidente da entidade, Norma Cavalcanti, ressaltou que no âmbito do MP a participação do advogados nos procedimentos de investigação já estava regulamentado pela Resolução 13 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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