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PMs: TJ aprecia pedido do MP

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) apreciou nesta quinta-feira (27/10) o pedido do Ministério Público para que fosse esclarecido se os cinco PMs soltos no último domingo, por concessão de liminares a habeas-corpus, deveriam ser novamente recolhidos. Para o colegiado, a decisão analisou apenas a legalidade da execução das prisões preventivas decretadas pela Justiça de Sapiranga, no período em que, pela lei eleitoral, podem ocorrer apenas em caso de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, e somente cinco dias antes e dois dias depois da eleição.
28/10/2005 Atualizada em 21/07/2023 10:58:35
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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) apreciou nesta quinta-feira (27/10) o pedido do Ministério Público para que fosse esclarecido se os cinco PMs soltos no último domingo, por concessão de liminares a habeas-corpus, deveriam ser novamente recolhidos. Para o colegiado, a decisão analisou apenas a legalidade da execução das prisões preventivas decretadas pela Justiça de Sapiranga, no período em que, pela lei eleitoral, podem ocorrer apenas em caso de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, e somente cinco dias antes e dois dias depois da eleição.


Segundo o relator, desembargador Newton Brasil de Leão, a legalidade ou não das prisões em si serão analisadas quando da apreciação dos habeas corpus que já tramitam no TJ, em fase de instrução. Os desembargadores não entraram na discussão sobre a decisão da juíza de Sapiranga, Christiane Marques, que negou pedido do Ministério Público para que os PMs voltassem a ser presos na última quarta-feira.


O promotores Plínio Castanho Dutra e Marcelo Nahuys Thormann decidiram entrar com novo recurso, pedindo a prisão dos envolvidos na morte do sindicalista.


Fonte: Jornal Correio do Povo


 

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