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Nova luta na Justiça se avizinha

<p> O conselho deliberativo da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública definiu, na última semana, a contratação do escritório de advocacia responsável pelo ajuizamento de ação buscando afastar a incidencia das leis complementares 82/12 e 83/12, do Executivo estadual, que instituíram aumento na alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 13,5%. Formada pela AMP/RS, Ajuris e outras 26 entidades representativas do funcionalismo estadual, a União Gaúcha contratou a Cassiano Advogados, do desembargador aposentado Adão Cassiano, para tratar do assunto. </p>
14/08/2012 Atualizada em 21/07/2023 10:59:23
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O conselho deliberativo da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública definiu, na última semana, a contratação do escritório de advocacia responsável pelo ajuizamento de ação buscando afastar a incidencia das leis complementares 82/12 e 83/12, do Executivo estadual, que instituíram aumento na alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 13,5%. Formada pela AMP/RS, Ajuris e outras 26 entidades representativas do funcionalismo estadual, a União Gaúcha contratou a Cassiano Advogados, do desembargador aposentado Adão Cassiano, para tratar do assunto.



Segundo a União Gaúcha, os textos incidem em vícios de ordem jurídica, em face da natureza confiscatória e do caráter meramente arrecadatório. Outra questão é a ausência de cálculo atuarial que justifique o percentual de aumento estabelecido.

Além disso, há evidente desvio de finalidade, já que os recursos arrecadados com o recolhimento da contribuição vão para o Caixa Único do Estado, não sendo destinados a atender às questões previdenciárias. O momento é de reunir documentos e preparar a ação que será protocolada na Justiça.



Conforme o presidente da AMP/RS, Victor Hugo Azevedo, que, juntamente com o secretário da União Gaúcha, Andre Carvalho Leite, esteve discutindo a matéria com o advogado contratado, , as entidades que integram a UG vão envidar todos os esforços para que isso seja reconhecido pelo Poder Judiciário. "Embora os atuais diplomas legais não contenham as flagrantes inconstitucionalidades das leis anteriores, ainda assim se vislumbra violação de princípios basilares do direito previdenciário", afirmou Victor Hugo.


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