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Nota Pública de Esclarecimento

Em relação à nota “Conflito de Interesses”, publicada na coluna da jornalista Rosane de Oliveira, no jornal Zero Hora do dia 24/04/2012, afirmando que teria causado “constrangimento ao Ministério Público” a decisão da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de “declinar da investigação de irregularidades” envolvendo o concurso para Agente Fiscal da Receita Municipal de Porto Alegre, organizado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, cabe esclarecer que a Promotoria de Justiça indeferiu a instauração de inquérito civil sobre os fatos porque o próprio Município já havia anulado a prova, que era o que pretendiam os candidatos que ofereceram representação sobre o caso.
24/04/2012 Atualizada em 21/07/2023 11:01:15
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Promotoria de Justiça de Defesa

do Patrimônio Público





Em relação à nota “Conflito de Interesses”, publicada na coluna da jornalista Rosane de Oliveira, no jornal Zero Hora do dia 24/04/2012, afirmando que teria causado “constrangimento ao Ministério Público” a decisão da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de “declinar da investigação de irregularidades” envolvendo o concurso para Agente Fiscal da Receita Municipal de Porto Alegre, organizado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, cabe esclarecer que a Promotoria de Justiça indeferiu a instauração de inquérito civil sobre os fatos porque o próprio Município já havia anulado a prova, que era o que pretendiam os candidatos que ofereceram representação sobre o caso. Inclusive, houve o afastamento da banca examinadora da integrante que teria lecionado em cursos preparatórios. Com isso, como não havia suspeita de fraude no certame, mas apenas de deficiências na organização, não se fez necessário prosseguir na investigação. Em um primeiro momento, cabe ao próprio Município adotar as medidas contratuais cabíveis em relação à entidade privada organizadora do certame. A atuação do Ministério Público só seria necessária se houvesse sido apontada a ocorrência de fraudes ou a omissão de providências pelo Município, o que não se configurou. A circunstância da Fundação Escola Superior do Ministério Público, uma entidade privada, participar da organização do certame, em nada modifica a forma de atuação desta Promotoria de Justiça, não procedendo a insinuação da ausência de imparcialidade por seus integrantes. Observa-se que a decisão de indeferimento de instauração de inquérito civil está sujeita a recurso ao Conselho Superior do Ministério Público pelos interessados.


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