Memorial da AMP/RS relembra curiosidades e desafios do exercício funcional no Ministério Público gaúcho
O Memorial Sérgio da Costa Franco, da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), deu início nesta semana a uma nova série de publicações no espaço Retratos do Passado, dedicada a resgatar aspectos curiosos e marcantes da história institucional do Ministério Público gaúcho. A proposta é recordar, por meio de textos curtos, práticas, regras e peculiaridades que fizeram parte do cotidiano do exercício funcional ao longo das últimas décadas.
Com a entrada em vigor do Código de Processo Penal Brasileiro, em 1941, e a realização do primeiro concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público no Rio Grande do Sul, a Instituição passou a desempenhar papel cada vez mais relevante na persecução penal. O exercício das atribuições ministeriais, no entanto, era marcado por limitações estruturais e administrativas bastante diferentes da realidade atual.
Nesta primeira edição, o Memorial relembra três temas que ajudam a compreender os desafios enfrentados pelos integrantes da carreira no passado: a comunicação entre os Promotores de Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça, o estágio inicial dos novos membros e os critérios utilizados para a definição da antiguidade na carreira.
Comunicação à distância
Em uma época sem internet, celulares ou correio eletrônico, a comunicação entre os Promotores de Justiça no interior e a Procuradoria-Geral de Justiça, em Porto Alegre, ocorria principalmente por meio de fonogramas e telegramas, sendo o telefone utilizado apenas em situações pontuais. Muitos membros recebiam cartões da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), identificados nominalmente, que autorizavam a realização de ligações interurbanas com os custos debitados diretamente à Procuradoria-Geral de Justiça. Em diversas ocasiões, os telefones dos fóruns eram utilizados, gentilmente cedidos pelo Poder Judiciário, para viabilizar o contato com a Capital.


O estágio dos novos Promotores
Atualmente, os Promotores de Justiça recém-empossados participam de um período de formação e estágio na Capital antes de assumirem suas funções. Nas primeiras décadas da Instituição, porém, a realidade era bastante diferente. Desde o primeiro concurso, realizado em 1941, os novos integrantes eram encaminhados diretamente às suas Promotorias de lotação, muitas vezes sem orientações prévias. Cabia ao próprio membro providenciar sua máquina de escrever e os códigos legais que utilizaria no exercício das funções, enquanto o material de expediente e os impressos necessários às atividades eram fornecidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.

A antiguidade na carreira
Outro aspecto curioso diz respeito à definição da antiguidade funcional. Até meados da década de 1950, a ordem de antiguidade era determinada pelo horário do telegrama enviado para comunicar o início do exercício no cargo, o que levava muitos recém-nomeados a se deslocarem rapidamente até suas comarcas para garantir melhor posição na carreira. Posteriormente, diante da necessidade de critérios mais equitativos, as regras foram modificadas. A partir de 1965, as nomeações passaram a ocorrer de forma sucessiva e diária, respeitando a classificação obtida no concurso público. Atualmente, a antiguidade na carreira é definida pela ordem de classificação no certame para Promotor de Justiça, coincidindo a nomeação e a posse com a publicação do ato no Diário Oficial.