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Lula sanciona lei eleitoral <br> e libera cenas externas

O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira 910/5), a lei eleitoral aprovada pelo Senado no mês passado e vetou o artigo que proibia o uso de cenas e gravações externas na propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão. O dispositivo também estabelecia que pessoas não filiadas aos partidos dos candidatos apresentados não poderiam participar dos programas.
11/05/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:00:49
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O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira 910/5), a lei eleitoral aprovada pelo Senado no mês passado e vetou o artigo que proibia o uso de cenas e gravações externas na propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão. O dispositivo também estabelecia que pessoas não filiadas aos partidos dos candidatos apresentados não poderiam participar dos programas.


Com o veto, a oposição tem a possibilidade de utilizar na campanha gravações de depoimentos das CPIs que investigaram o valerioduto, envolvendo membros do governo e o próprio Lula em denúncias de corrupção. Por sua vez, o PT poderá apresentar cenas de inaugurações e eventos dos quais o presidente tem participado freqüentemente. Segundo o Planalto, a atitude de Lula se justifica porque a aprovação do artigo, proposto pelo senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), representaria cerceamento à liberdade de expressão de partidos, candidatos e cidadãos. A assessoria jurídica que orienta o presidente sobre vetos considerou o artigo nocivo para a democracia, pois impediria os participantes das eleições de manifestar opiniões e posições.


Permanecem na lei os dispositivos aprovados com o objetivo de baratear o custo das campanhas e coibir o uso de caixa 2, como a proibição de showmícios, contratação de artistas e distribuição de brindes. Também foi mantido um dos pontos mais polêmicos, o que proíbe pesquisas de intenção de voto 15 dias antes das eleições. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral ainda irá regulamentar a lei, estabelecendo o que valerá para o pleito de outubro. A proibição das pesquisas deverá ser considerada inconstitucional.


Confira aqui a lei


Fonte: Jornal Correio do Povo

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