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Leis modificam sistema recursal brasileiro

Sancionadas em 7 de fevereiro e publicadas oficialmente, no Diário da Justiça, no dia seguinte, entram em vigor nesta segunda-feira (8/5) mais duas leis que modificam o processo civil brasileiro. Uma delas (Lei nº 11.276) institui a Súmula Impeditiva de Recursos. A partir de hoje não mais caberá recurso contra a decisão de juiz que estiver em conformidade com matéria sumulada no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal. A nova regra propõe-se a reduzir o número de recursos propostos junto aos tribunais, alegadamente sem ferir a autonomia dos magistrados, que estarão livres para decidir de forma diferente daquela prevista nas súmulas dos tribunais superiores.
08/05/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:11
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Sancionadas em 7 de fevereiro e publicadas oficialmente, no Diário da Justiça, no dia seguinte, entram em vigor nesta segunda-feira (8/5) mais duas leis que modificam o processo civil brasileiro. Uma delas (Lei nº 11.276) institui a Súmula Impeditiva de Recursos.  A partir de hoje não mais caberá  recurso contra a decisão de juiz que estiver em conformidade com matéria sumulada no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal. A nova regra propõe-se a reduzir o número de recursos propostos junto aos tribunais, alegadamente  sem ferir a autonomia dos magistrados, que estarão livres para decidir de forma diferente daquela prevista nas súmulas dos tribunais superiores.


Para o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça,  Pierpaolo Cruz Bottini, "a súmula impeditiva de recursos é fundamental, pois firma jurisprudência dominante tanto no Supremo, como no Superior e orienta o juiz de primeiro grau".


Detalhe importante é que o juiz de primeiro grau poderá estar, ou não, de acordo com essa súmula do STJ ou do STF. Se ele optar por aplicar a súmula, a parte não pode recorrer mais.


A outra lei sancionada (Lei nº 11.277), que também vigora a partir desta segunda-feira, pretende dar aos juízes poderes para decidir rapidamente os conflitos sobre os quais já há entendimento consolidado no mesmo juízo. Pela nova norma, "quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada".


As propostas de alteração das leis processuais civil, trabalhista e penal que compõem a reforma infraconstitucional foram elaboradas pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em conjunto com o STF, o Instituto Brasileiro de Direito Processual e entidades de advogados,  juízes e promotores.


Dos 26 projetos encaminhados pelo Executivo ao Congresso Nacional em dezembro de 2004, outros dois já haviam sido sancionados. Considerada um dos mais importantes da reforma infraconstitucional, a Lei  nº 11.232/05 ataca um dos grandes responsáveis pelo congestionamento dos foros e tribunais brasileiros: as execuções de sentença. A vigência será a partir de 25 de junho deste ano.   


Fonte: Site Espaço Vital
 
 

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