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Guarda Compartilhada

<br /> <p> A segunda noite da XXIV Semana do Ministério Público de Santa Cruz do Sul, que ocorreu no anfiteatro do curso de Direito da UNISC desde o dia 19, contou com a presença do promotor de justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre, Alceu Schoeller de Moraes, que discorreu sobre “A Guarda Compartilhada na visão da prática do Ministério Público”. </p> <p> <br />   </p>
22/08/2008 Atualizada em 21/07/2023 11:02:16
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Apresentado pela mediadora, promotora de justiça especializada de Santa Cruz do Sul, Simone Spadari, Schoeller iniciou sua explanação apresentando acórdãos sobre a Guarda Compartilhada, que antes mesmo da Lei, tratava o assunto com base na jurisprudência.




A lei 11.698/2008 que esta senda acrescentada no Código Civil trata da opção de guarda compartilhada de filhos de pais separados. Hoje, destacou o promotor, o código estabelece apenas a guarda unilateral, na qual o filho fica com a mãe ou o pai no caso de separação, “ainda que, na prática, a tutela compartilhada já seja concedida há tempos”.





O texto define que quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. “A guarda compartilhada será interessante quando os casais permanecerem “casados” no sentido do respeito e da harmonia, onde os pais aceitem compartilhar obrigações, não só direitos”, afirmou Alceu.





A proposta permite que o filho passe um período sob a responsabilidade do pai e outro sob a guarda da mãe. “O Promotor e o Magistrado vão analisar caso a caso e ver o que é melhor para a criança: se ela dorme, por exemplo, quatro dias na casa da mãe e três na casa do pai.” Terão ainda o poder de definir atribuições específicas para o pai e a mãe. “Ele pode decidir que a mãe cuida da educação da criança e o pai, da saúde, salientou Schoeller.”





Segundo o promotor, duas mudanças significativas a lei trará: a primeira de que a guarda compartilhada seja incentivada pelo juiz como primeira opção, e a segunda de que o juiz pode aplicar a guarda compartilhada independente da vontade das partes, o que anteriormente a jurisprudência dizia que era impossível isso acontecer, já que tinha que haver o consentimento das partes. “Acredito que a guarda compartilhada, em alguns casos especiais, pelo menos por hora, e a partir do momento que todos amadurecerem mais como pessoa e como pais, talvez se torne a regra geral”, finalizou Alceu Schoeller.





Estiveram presentes na segunda noite da Semana os promotores de Justiça Júlio Cesar Medina, Nádia Baron Ricachanevsky, Eduardo Ritt, Jeferson Dall’Agnol e Rui Prediger.





Fonte: Relacionamento MP/RS


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