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Decisão do Supremo reforça autonomia do Ministério Público e afasta condenação em honorários

Decisão unânime fortalece a independência funcional da instituição; CONAMP atuou no julgamento em defesa das garantias constitucionais do Ministério Público
02/07/2026 Atualizada em 02/07/2026 19:14:07
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STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última terça-feira, 30 de junho, o julgamento que firmou um importante precedente em defesa da autonomia e da independência funcional do Ministério Público. Por unanimidade, a Corte decidiu que a instituição não pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência e de despesas processuais quando atua no exercício de suas funções constitucionais.


Ao fixar esse entendimento, o STF reconheceu que a condenação do Ministério Público ao pagamento dessas despesas comprometeria sua autonomia e independência institucionais, essenciais para o exercício de sua missão constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A Corte também definiu que, quando houver necessidade de produção de prova pericial requerida pelo Ministério Público, o custeio deverá ser suportado pelo próprio órgão ministerial, conforme as regras previstas no Código de Processo Civil.


A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) participou do julgamento na condição de amicus curiae, contribuindo para o debate constitucional e defendendo a preservação das garantias institucionais do Ministério Público. A entidade sustentou que a possibilidade de condenação em honorários advocatícios e custas processuais poderia inibir a atuação ministerial, especialmente nas ações voltadas à proteção do patrimônio público, da probidade administrativa e dos direitos difusos e coletivos.


Durante o julgamento, a CONAMP também defendeu a inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 4.082/2023, que prevê a condenação do Ministério Público ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais independentemente da comprovação de má-fé. Para a entidade, a proposta representa um retrocesso na proteção dos direitos coletivos e fragiliza o modelo constitucional de tutela coletiva.


Com a decisão, o STF reafirma o modelo constitucional de Ministério Público previsto na Constituição Federal, assegurando as condições necessárias para que a instituição continue exercendo suas atribuições com autonomia, independência funcional e segurança jurídica, sempre em defesa da sociedade e do interesse público.

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