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CONAMP ingressa no STF em defesa dos membros do Ministério Público

A CONAMP ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicuis curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 482 ajuizada contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizou e fixou balizas para disciplina de remoção, por permuta nacional, entre membros de Ministérios Públicos (MPs) dos estados e entre estes e membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
11/10/2017 Atualizada em 21/07/2023 11:02:18
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A CONAMP ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicuis curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 482 ajuizada contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizou e fixou balizas para disciplina de remoção, por permuta nacional, entre membros de Ministérios Públicos (MPs) dos estados e entre estes e membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).



O ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF 482, concedeu liminar e suspendeu os efeitos da decisão do CNMP. A decisão do relator será submetida a referendo do plenário da Corte. A presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, e o presidente da Associação dos Magistrais do Brasil já estiveram reunidos com o ministro Moraes.



A CONAMP também é amicus curiae na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5331 e na ação nº 2166281-19.2017.8.260000, que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).



A ADI questiona o parágrafo 1º do artigo 90 da Lei Complementar (LC) 59/2001, de Minas Gerais, que dispõe sobre organização e divisão judiciárias do estado. O dispositivo determina a remessa dos autos para deliberação do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG) quando, no curso de investigação, se detectar indício de participação de juiz, a fim de a corte local deliberar sobre a continuidade da apuração.



Já a ação nº 2166281-19.2017.8.260000 trata da Resolução nº 24 de 2017 do TJ Militar do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a apreensão de instrumentos ou objetos em Inquéritos Policiais Militares.




Fonte: Ascom CONAMP
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