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CONAMP ingressa com Adin referente ao Conselho Nacional do MP

A CONAMP ingressou no dia 19/04 (terça-feira) no Supremo Tribunal Federal, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3472/05, contra o § 1º do art. 5º da Emenda Constitucional 45/04, referente à escolha dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.
27/04/2005 Atualizada em 21/07/2023 10:57:38
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 A CONAMP ingressou no dia 19/04 (terça-feira) no Supremo Tribunal Federal, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3472/05, contra o § 1º do art. 5º da Emenda Constitucional 45/04, referente à escolha dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.


 Com pedido de suspensão liminar de eficácia, a CONAMP questiona a inconstitucionalidade formal das expressões constantes do § 1º do art. 5º da Emenda Constitucional, porque não se poderia considerar uma “emenda de redação”, elaborada pelo Senado Federal, aquela que modifica, substancialmente, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.


 A proposta aprovada na Câmara atribuía, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal (STF) a escolha de membros dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público.


 No Senado, o texto aprovado, e posteriormente promulgado, retirou a competência do STF para a escolha dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público e as atribuiu ao Ministério Público da União. Esta competência do STF, alterada pelo Senado, só vigorará até a apresentação de projeto de lei regulamentando a matéria. Foi designado da Adin, o relator Ministro Sepúlveda Pertence.


Fonte: CONAMP - Assessoria

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