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CONAMP defende competência constitucional do Tribunal do Júri em ação no STF contra dispositivos da Lei de Combate ao Crime Organizado

Ação no STF sustenta que lei ordinária não pode restringir crimes dolosos contra a vida
07/05/2026 Atualizada em 07/05/2026 16:22:06
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A CONAMP ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, questionando dispositivos da Lei nº 15.358/2026 — Marco Legal de Combate ao Crime Organizado (Lei Raul Jungmann) — que afastam a competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento de homicídios dolosos praticados por integrantes de organizações criminosas quando conexos a outros delitos. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.


A atuação institucional da CONAMP resulta de amplo diálogo e construção conjunta entre associações estaduais afiliadas, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), integrantes da Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (LUME) e membros do Ministério Público brasileiro, além do acompanhamento legislativo realizado pela entidade durante toda a tramitação da matéria no Congresso Nacional.


Aos deputados e senadores, CONAMP e CNPG apresentaram contribuições técnicas, participaram de debates institucionais e defenderam o aperfeiçoamento do combate ao crime organizado sem afastamento de garantias constitucionais estruturantes do sistema de justiça criminal.


Na petição apresentada ao STF, a CONAMP sustenta que a retirada da competência do Tribunal do Júri viola cláusula pétrea da Constituição Federal, o princípio do juiz natural, a soberania dos veredictos, bem como os princípios da isonomia, proporcionalidade e segurança jurídica. O documento destaca que o Tribunal do Júri representa uma das mais relevantes garantias constitucionais de proteção à vida e de participação democrática da sociedade no julgamento dos crimes dolosos contra a vida, não podendo ter sua competência restringida por legislação ordinária.


A ação também aponta convergência institucional quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, mencionando manifestações técnicas da LUME/CNPG, do Ministério Público de São Paulo, do Ministério Público do Ceará e atos da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, todos indicando riscos concretos de insegurança jurídica, conflitos de competência e nulidades processuais. Na Nota Técnica nº 01/2026, a LUME/CNPG reconheceu expressamente violação ao Tribunal do Júri, ao princípio do juiz natural e à isonomia, além de identificar o chamado “paradoxo probatório estrutural” criado pela nova regra de competência.


Ao ajuizar a ação, a CONAMP reafirma seu compromisso com a defesa da Constituição Federal, da segurança jurídica, da proteção das vítimas, da defesa da vida e do fortalecimento das instituições democráticas, mantendo diálogo republicano permanente com o Parlamento brasileiro e com os órgãos do sistema de justiça.

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