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CNMP aprova resolução sobre teto remuneratório

Foi aprovada na sessão desta segunda-feira (5/6) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) , o projeto de resolução que regulamenta a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio dos membros do Ministério Público. A resolução aprovada trata apenas dos casos em que já foi adotada a remuneração por subsídio: ficou para a próxima reunião a análise dos projetos para os membros que ainda não adotam o subsídio constitucional e para os servidores, que vão ter uma resolução à parte. O CNMP voltará a se encontrar no dia 19 deste mês, às 14h, em Brasília. O presidente da AMP/RS, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, acompanhou as discussões sobre o assunto na capital federal.
06/06/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:58:31
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Foi aprovada na sessão desta segunda-feira (5/6) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) , o projeto de resolução que regulamenta a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio dos membros do Ministério Público. A resolução aprovada trata apenas dos casos em que já foi adotada a remuneração por subsídio: ficou para a próxima reunião a análise dos projetos para os membros que ainda não adotam o subsídio constitucional e para os servidores, que vão ter uma resolução à parte. O CNMP voltará a se reunir no dia 19 deste mês, às 14h, em Brasília. O presidente da AMP/RS, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, acompanhou as discussões sobre o assunto na capital federal.


Ficou decidido que o teto remuneratório dos membros do MPU é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é R$ 24.500,00; para os membros do MP dos Estados, o limite é 90,25% desse valor. Ficaram excluídas do cálculo algumas vantagens como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e licença-prêmio convertida em dinheiro, benefícios recebidos do INSS e devolução tributos recolhidos indevidamente.


Além do teto remuneratório, o Conselho também decidiu sobre os limites do subsídio dos membros. Pelo texto aprovado, o subsídio constitui-se de parcela única, sendo proibido o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.


Ficaram excluídos do subsídio – mas sujeitos ao teto – os valores decorrentes de diferença de entrância; substituições, ou exercício cumulativo de atribuições; gratificação pelo exercício procurador-geral, vice, corregedor e membro do CNMP ou do CNJ; quintos incorporados; direção de escola do Ministério Público; e gratificação pelo exercício de função em colegiados externos em que a participação do MP é definida por lei.


As unidades do Ministério Público atingidas pela resolução têm prazo de 90 dias a partir da publicação da norma para providenciarem o cumprimento integral dela.


Além da resolução sobre teto e subsídio, que tomou quase todo o tempo da sessão, o CNMP apreciou mais 11 processos, entre eles o que analisava irregularidades no concurso para o Ministério Público da Paraíba; o Conselho decidiu pelo prosseguimento normal do concurso.


Fonte: Site do CNMP


 



 

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