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CNJ aprova resolução contra nepotismo no Judiciário

Foi aprovada nesta terça-feira (18/10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução nº 7, que veda a prática de nepotismo no Poder Judiciário. A norma prevê a exoneração, no prazo de 90 dias contados a partir da publicação da Resolução, de ocupantes de cargos em comissão ou de função gratificada abrangidos pelo dispositivo.
19/10/2005 Atualizada em 21/07/2023 10:59:17
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Foi aprovada nesta terça-feira (18/10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução nº 7, que veda a prática de nepotismo no Poder Judiciário. A norma prevê a exoneração, no prazo de 90 dias contados a partir da publicação da Resolução, de ocupantes de cargos em comissão ou de função gratificada abrangidos pelo dispositivo.


Entre os critérios estabelecidos pelo CNJ, considera-se nepotismo o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito de cada tribunal ou juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrados ou de servidores com atribuições de direção ou de assessoramento.


A Resolução proíbe, também, a contratação e a manutenção de contrato de prestação de serviço com empresas que tenham entre os empregados pessoas com aquele grau de parentesco em relação a membros e juízes vinculados ao tribunal contratante, bem como de ocupantes de cargos de direção e assessoramento.


Fonte: site do CNJ

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