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Audiência de custódia é tema de evento no Ceaf
A diretoria da AMP/RS participou, na tarde desta segunda-feira (6), da
mesa de debates sobre as audiências de custódia promovida pelo Centro de
Apoio Operacional Criminal (CaoCrim) e pela Corregedoria-Geral do MP. O
evento foi realizado no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
(Ceaf). Além do presidente da entidade, Sérgio Harris, que compôs a
mesa, acompanharam as atividades os vice-presidentes Martha Beltrame e
João Ricardo Tavares.
A diretoria da AMP/RS participou, na tarde desta segunda-feira (6), da mesa de debates sobre as audiências de custódia promovida pelo Centro de Apoio Operacional Criminal (CaoCrim) e pela Corregedoria-Geral do MP. O evento foi realizado no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). Além do presidente da entidade, Sérgio Harris, que compôs a mesa, acompanharam as atividades os vice-presidentes Martha Beltrame e João Ricardo Tavares.
No final de julho, é esperada a instalação do projeto-piloto em uma sala do Presídio Central, onde ocorrerão as audiências dos presos em flagrante em um prazo de 24h, com a presença de um juiz, da defesa do preso e do promotor de Justiça. A expectativa é que as audiências ocorram, todos os dias, às 14h.
Os trabalhos foram abertos pelo procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles. “O debate é de extrema importância, em especial porque precisamos medir o impacto que causará a implantação do projeto-piloto das audiências de custódia em Porto Alegre pelo Tribunal de Justiça”, afirmou. Segundo Dornelles, a questão é nacional e tem o empenho pessoal do presidente do STF, Ricardo Lewandowski. “Mesmo em casos em que o preso tenha sofrido agressão policial, isso não quer dizer que não tenha cometido o crime pelo qual foi detido e as lesões devem ser investigadas”, ponderou o PGJ.
O corregedor-geral do MP, Ruben Giugno Abruzzi, frisou a necessidade de discutir o assunto. “Temos que cuidar para que os interesses da sociedade também sejam garantidos, em especial nesse momento de recrudescimento da criminalidade, e o MP deve estar presente nas audiências também por isso”, pontuou.
O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Fabiano Dallazen, lembrou que o tema foi pauta de diversos encontros com a Corregedoria da Justiça. “O Conselho Nacional do MP aponta que existem quatro questões a serem levadas em conta: a estrutura governamental necessária para as audiências, como a escolta da Susepe para quando as audiências forem realizadas no Interior do Estado; que o prazo possa ser superior a 24h em alguns casos, como presos em hospitais; que as audiências tenham validade como prova nos autos; e que sejam feitas audiências por videoconferências em cidades distantes das sedes das Comarcas”, lembrou.
MESA
A mesa de abertura foi composta, ainda, pelo diretor do Ceaf, Luciano Brasil, que dirigiu os trabalhos. Ele ratificou a relevância do tema, que modificará as rotinas do MP. O auditório esteve lotado com participação intensa dos membros da Instituição. Mas o evento também foi transmitido por vídeo pela Intranet, o que possibilitou maior alcance do assunto. Participaram, ainda, a subcorregedora-geral do MP, Noara Lisboa, o secretário-geral do MP, Benhur Biancon Junior, além de procuradores e promotores de Justiça.
A mesa de debates foi dirigida pelo coordenador do CaoCrim, Luciano Vaccaro, e teve como integrantes o coordenador do CaoCrim de São Paulo, Everton Luiz Zanella, e o promotor de Justiça de Plantão do RS Mauro Andrade. Vaccaro acompanhou, em 25 de junho, audiências de custódia realizadas em SP, onde o projeto-piloto vigora desde 24 de fevereiro. “O MP irá avaliar todas as ponderações mas, na prática, saberemos os resultados somente quando o projeto estiver em funcionamento”, disse.
DADOS
Everton Luiz Zanella trouxe dados a respeito da instalação das audiências de custódia entre 24 de fevereiro e 30 de junho. Em SP, são atendidos até 90 flagrantes por dia, cada juiz com 15 audiências, e seis promotores de Justiça designados apenas para o tema. A intenção é criar, no MP de SP, um Grupo de Controle da Custódia, que fará as audiências, bem como análises de cautelares e acompanhará inquéritos designados pelo procurador-geral de Justiça. Até 30 de junho, ocorreram quase 4,3 mil audiências, sendo que 56% das prisões em flagrante foram convertidas em prisão preventiva, 40% em liberdade provisória – 12% delas com fiança arbitrada, 28% sem fiança e 27% com outras cautelares, como proibição de se ausentar da comarca –, e em 4% dos casos houve o relaxamento do flagrante (na maioria, prisões por tráfico de drogas em que o Juiz entendeu que se tratava de uso).
Antes disso, 61% das prisões eram convertidas em preventiva, uma diferença de 5%. Das 37,5% transformadas em liberdade provisória, 28% tinham o pagamento fiança arbitrado e 10% não, e 1,5% do total de prisões tinham relaxamento. “O número de concessões de fiança diminuiu, porque as condições do preso, logo após o flagrante, são levadas em conta, o que acaba não viabilizando a imposição”, analisou.
O coordenador do CaoCrim de SP ainda informou que 36,4% das audiências de custódia foram de furto (dessas, 28,9% foram convertidas à prisão preventiva e 71% em liberdade), 4,7% de receptação (15,4% transformadas em preventiva e 84,6% na soltura), 38,4% de roubo (89,6% dos casos foram levados à prisão preventiva e 10,4% à liberdade), e 20,4% de tráfico (71,7% dos casos viraram prisão preventiva e em 28,3% dos casos os presos foram soltos. As audiências são gravadas e a mídia é anexa aos autos de prisão em flagrante. “Me parece que tem mais valor uma confissão perante o Juiz, o MP e o Advogado do que apenas ao Delegado”, afirmou Everton Zanella.
PACTOS
Por sua vez, o promotor de Justiça do Plantão Mauro Andrade lembrou que os pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário são incisivos em determinar a realização da audiência de custódia para a garantia dos direitos humanos. Nas décadas de 1950 e 1960, tratativas da Organização das Nações Unidas já pregavam o tema. “Pelo Parlamento Europeu, em 2012, uma diretriz preconiza que não é só necessária a audiência de custódia, mas a proclamação ao preso, pela autoridade policial no momento do flagrante, de que ele tem direito de se manter calado e de ter audiência com um juiz”, lembrou.
Mauro Andrade ainda pontuou que, em 2002, o Brasil admitiu a jurisdição da corte interamericana, que se fulcra no pacto de San José da Costa Rica e da Corte Europeia e, portanto, a audiência de custódia é uma previsão internacional. O promotor de Justiça ainda disse que o PL 7871 de 2014, que tramita na Câmara dos Deputados, tem uma emenda prevndo que o depoimento na audiência de custódia seja usado como prova, já que estão garantidos os direitos constitucionais de ter a presença de um defensor durante o ato.
No final de julho, é esperada a instalação do projeto-piloto em uma sala do Presídio Central, onde ocorrerão as audiências dos presos em flagrante em um prazo de 24h, com a presença de um juiz, da defesa do preso e do promotor de Justiça. A expectativa é que as audiências ocorram, todos os dias, às 14h.

O corregedor-geral do MP, Ruben Giugno Abruzzi, frisou a necessidade de discutir o assunto. “Temos que cuidar para que os interesses da sociedade também sejam garantidos, em especial nesse momento de recrudescimento da criminalidade, e o MP deve estar presente nas audiências também por isso”, pontuou.

MESA


DADOS

Antes disso, 61% das prisões eram convertidas em preventiva, uma diferença de 5%. Das 37,5% transformadas em liberdade provisória, 28% tinham o pagamento fiança arbitrado e 10% não, e 1,5% do total de prisões tinham relaxamento. “O número de concessões de fiança diminuiu, porque as condições do preso, logo após o flagrante, são levadas em conta, o que acaba não viabilizando a imposição”, analisou.
O coordenador do CaoCrim de SP ainda informou que 36,4% das audiências de custódia foram de furto (dessas, 28,9% foram convertidas à prisão preventiva e 71% em liberdade), 4,7% de receptação (15,4% transformadas em preventiva e 84,6% na soltura), 38,4% de roubo (89,6% dos casos foram levados à prisão preventiva e 10,4% à liberdade), e 20,4% de tráfico (71,7% dos casos viraram prisão preventiva e em 28,3% dos casos os presos foram soltos. As audiências são gravadas e a mídia é anexa aos autos de prisão em flagrante. “Me parece que tem mais valor uma confissão perante o Juiz, o MP e o Advogado do que apenas ao Delegado”, afirmou Everton Zanella.
PACTOS
Por sua vez, o promotor de Justiça do Plantão Mauro Andrade lembrou que os pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário são incisivos em determinar a realização da audiência de custódia para a garantia dos direitos humanos. Nas décadas de 1950 e 1960, tratativas da Organização das Nações Unidas já pregavam o tema. “Pelo Parlamento Europeu, em 2012, uma diretriz preconiza que não é só necessária a audiência de custódia, mas a proclamação ao preso, pela autoridade policial no momento do flagrante, de que ele tem direito de se manter calado e de ter audiência com um juiz”, lembrou.
Mauro Andrade ainda pontuou que, em 2002, o Brasil admitiu a jurisdição da corte interamericana, que se fulcra no pacto de San José da Costa Rica e da Corte Europeia e, portanto, a audiência de custódia é uma previsão internacional. O promotor de Justiça ainda disse que o PL 7871 de 2014, que tramita na Câmara dos Deputados, tem uma emenda prevndo que o depoimento na audiência de custódia seja usado como prova, já que estão garantidos os direitos constitucionais de ter a presença de um defensor durante o ato.
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