Menu de serviços
Tipo:
Notícias

Associação apoia decisão do STF que permite execução provisória da pena criminal

NOTA PÚBLICA

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17), por sete votos a quatro, pela possibilidade de execução provisória da pena criminal, a partir da condenação dos réus em segunda instância, mesmo sem o trânsito em julgado do processo. O novo entendimento, sustentado no julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP pelo ministro Relator, Teori Zavascki; e pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux, representa um avanço significativo no combate a criminalidade e a revisão da jurisprudência estabelecida no julgamento do Habeas Corpus 84.078/MG, em 2009.
18/02/2016 Atualizada em 21/07/2023 10:59:15
Compartilhe:
1455818937.jpg


NOTA PÚBLICA




O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17), por sete votos a quatro, pela possibilidade de execução provisória da pena criminal, a partir da condenação dos réus em segunda instância, mesmo sem o trânsito em julgado do processo. O novo entendimento, sustentado no julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP pelo ministro Relator, Teori Zavascki; e pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux, representa um avanço significativo no combate à criminalidade e à revisão da jurisprudência estabelecida no julgamento do Habeas Corpus 84.078/MG, em 2009.  



A AMP/RS manifesta publicamente seu apoio à decisão do STF, especialmente por sinalizar sintonia com os anseios da comunidade e por restabelecer o equilíbrio entre as garantias individuais inalienáveis do réu e o direito de segurança do corpo social. A  mudança de posição do STF é um contraponto à ideia de morosidade da Justiça e à sensação de impunidade que causa desconforto à sociedade e aumenta a criminalidade, além de representar prestígio ao trabalho de juízes de primeira e segunda instâncias. A medida também deverá reduzir o número de recursos protelatórios ao início do cumprimento da pena, ou, pelo menos, torná-los inócuos.

Últimas notícias
/arquivos/Capa
Loading...

AMP/RS disputa quatro categorias no Torneio Nacional de Futebol Society do MP no Mato Grosso do Sul

02/05/2025
/arquivos/AMPRS
Loading...

AMP/RS marca presença em encontro nacional da CONAMP em Campo Grande (MS)

30/04/2025
/arquivos/AMPRS
Loading...

AMP/RS é convidada para 25º Encontro do Fisco Estadual Gaúcho

29/04/2025
/arquivos/DSC_2189
Loading...

José Pedro Machado Keunecke é empossado como procurador-geral de Justiça

28/04/2025