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Amprgs lança nota de desagravo <br> em defesa da classe e da Instituição

Entidade resguarda direito constitucional à honra e à imagem e repudia ataques com ofensas pessoais a associados, divulgados na edição 16, de março, do Jornal do SIMPE-RS. Por se colocar ao lado da liberdade de expressão, a Amprgs refuta a censura feita aos associados que, na imprensa ou de forma individual, manifestaram seu pensamento em relação aos critérios de escolha dos detentores de cargos em comissão.
27/03/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:12
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    A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, entidade de classe que congrega Procuradores e Promotores de Justiça, a quem incumbe a defesa dos interesses da Instituição e da classe, face aos termos do Jornal do SIMPE – RS, edição número 16, de março de 2006, com ofensas pessoais a associados e, considerando que o direito constitucional à livre manifestação do pensamento encontra limites no também direito constitucional à honra e à imagem da pessoa, sendo passível de reparação dos eventuais danos morais causados, vem manifestar:


1.   Repúdio, veemente, aos ataques proferidos no referido jornal à Instituição do Ministério Público, que ofendem os valores historicamente pertencentes ao patrimônio ético da instituição;


2.   Igualmente, por defender a liberdade de expressão, refuta a censura feita aos associados que, na imprensa ou de forma individual, manifestaram seu pensamento em relação aos critérios de escolha dos detentores de cargos em comissão;


3.   Por derradeiro, necessário registrar que, no âmbito da administração do Ministério Público, como amplamente divulgado, a nomeação para os cargos em comissão obedeceu à legislação vigente (Constituição do Estado do Rio Grande do Sul), como agora obedecem a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, não havendo qualquer ilegalidade praticada pelos administradores da instituição.

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