Menu de serviços
Tipo:
Notícias

AMP/RS INFORMA - Gratificação natalina - atualização

Na manhã desta segunda-feira, por meio da instrução normativa 05/2015, publicada Diário Eletrônico do Ministério Público, a Administração Superior do MP anunciou que a base de cálculo para o pagamento da gratificação natalina para os membros do Ministério Público será composta pelas parcelas percebidas, no mês de dezembro, a título de gratificação de acumulação ou substituição.
14/12/2015 Atualizada em 21/07/2023 11:02:46
Compartilhe:
Na manhã desta segunda-feira, por meio da instrução normativa 05/2015, publicada Diário Eletrônico do Ministério Público, a Administração Superior do MP anunciou que a base de cálculo para o pagamento da gratificação natalina para os membros do Ministério Público será composta pelas parcelas percebidas, no mês de dezembro, a título de gratificação de acumulação ou substituição. A decisão modificou uma conquista associativa de 2011, quando a Administração Superior passou a adotar nova interpretação, incluindo a gratificação de substituição/acumulação na base de cálculo da gratificação natalina, em resposta a pleito associativo no processo número 0001.03831/2009.3.

Desde que tomou conhecimento informal da pretensão de mudar a fórmula de pagamento, a AMP/RS encaminhou uma petição à chefia institucional, no intuito de preservar a situação anterior, respeitando-se a boa-fé administrativa e a justa expectativa de nossos associados receberem os valores pela base de cálculo anterior.

Além disso, desde aquele momento, a entidade de classe diligenciou no sentido de apurar estudos sobre como enfrentar o tema, que encontra respaldo, entre outros argumentos, na proteção da confiança entre Administrador e Administrado, já que por mais de três anos se recebeu pela fórmula antiga.

Assim sendo, a entidade de classe coloca, desde já, à disposição dos colegas o serviço de assistência jurídica para quem quiser questionar individualmente os novos valores. Entretanto, a AMP/RS ratifica que o prazo para prescrição é quinquenal, e a situação não precisa ser, necessariamente, enfrentada no afogadilho de final de ano, podendo-se amadurecer melhor o tema, agora a partir do fato concreto, ou seja, a instrução normativa número 05/2015.
Últimas notícias
/arquivos/DSC_2982[1]
Loading...
Notícias

Reunião de Diretoria Ampla da AMP/RS reforça diálogo sobre reforma administrativa e temas estratégicos

07/11/2025
/arquivos/WhatsApp Image 2025-11-06 at 10.35.43 (1)
Loading...
Notícias

2ª Semana do MP de Guaíba destaca atenção às vítimas e desafios da proteção ao consumidor em apostas

06/11/2025
/arquivos/Capa01
Loading...
Notícias

AMP/RS e CNMP: reunião-almoço com conselheiros reforça diálogo e cooperação institucional

06/11/2025
/arquivos/Capa (2)
Loading...
Notícias

Ordem do Mérito do Ministério Público 2025 reconhece trajetórias de destaque

06/11/2025