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Notícias
AMP/RS INFORMA - Auxílio-moradia
A CONAMP ingressou como assistente na ação anulatória que tramita na 22ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, impetrada pela União contra a portaria 71/2014 da Procuradoria-Geral da República que regulamentou a Resolução nº 117, de 7 de outubro de 2014, do ConselhoNacional do Ministério Público, referente à concessão de auxílio-moradia a membros do Ministério Público.
A CONAMP ingressou como assistente na ação anulatória que tramita na 22ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, impetrada pela União contra a portaria 71/2014 da Procuradoria-Geral da República que regulamentou a Resolução nº 117, de 7 de outubro de 2014, do ConselhoNacional do Ministério Público, referente à concessão de auxílio-moradia a membros do Ministério Público.
A União sustenta a ilegalidade do normativo “que pode causar impacto aos cofres públicos na ordem de R$ 100 milhões anuais”. A norma foi editada após decisão liminar monocrática do ministro do STF Luiz Fux autorizando o pagamento do benefício a todos os juízes federais. Segundo a AdvocaciaGeral da União (AGU), o valor adicional que sairá dos cofres da União foi estimado por meio de levantamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). De acordo com a AGU, unidades do Ministério Público da União determinaram o contingenciamento de despesas de custeio (energia elétrica, telefonia, correio) para a realocação do montante, a fim de suprir o pagamento do auxíliomoradia dos membros, em "clara inversão de valores, sendo dado prevalência a um benefício pago individualmente em detrimento das atividades gerais da instituição".
Clique aqui e veja a petição.
A União sustenta a ilegalidade do normativo “que pode causar impacto aos cofres públicos na ordem de R$ 100 milhões anuais”. A norma foi editada após decisão liminar monocrática do ministro do STF Luiz Fux autorizando o pagamento do benefício a todos os juízes federais. Segundo a AdvocaciaGeral da União (AGU), o valor adicional que sairá dos cofres da União foi estimado por meio de levantamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). De acordo com a AGU, unidades do Ministério Público da União determinaram o contingenciamento de despesas de custeio (energia elétrica, telefonia, correio) para a realocação do montante, a fim de suprir o pagamento do auxíliomoradia dos membros, em "clara inversão de valores, sendo dado prevalência a um benefício pago individualmente em detrimento das atividades gerais da instituição".
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