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AMP/RS aguarda estudo jurídico sobre questão previdenciária

O presidente da AMP/RS, Victor Hugo Azevedo, e o procurador de Justiça Roberto Neumann visitaram, no início da semana, o escritório Sérgio Porto, Ustárroz & Dall'Agnol Advogados Associados. No encontro com os advogados Sérgio Gilberto Porto e Éderson Garin Porto, o assunto foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no STF tratando de Emenda Constitucional nº 20/98, que altera regras referentes à aposentadoria dos membros do Judiciário e do Ministério Público.
25/10/2012 Atualizada em 21/07/2023 11:00:48
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O presidente da AMP/RS, Victor Hugo Azevedo, e o procurador de Justiça Roberto Neumann visitaram, no início da semana, o escritório Sérgio Porto, Ustárroz & Dall'Agnol Advogados Associados. No encontro com os advogados Sérgio Gilberto Porto e Éderson Garin Porto, o assunto foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no STF tratando de Emenda Constitucional nº 20/98, que altera regras referentes à aposentadoria dos membros do Judiciário e do Ministério Público.



Victor Hugo e Neumann levaram ao escritório, que presta assistência jurídica à Associação, a notícia de que a Conamp habilitou-se como amicus curiae na ADI, proposta pela Anamatra. A medida adotada pela entidade nacional foi provocada por estudo elaborado por Neumann e os colegas de Instituição Keller Dornelles Closs, Paulo Roberto Tesheiner, Vinicius Junqueira e Cláudio Domingos Mastrangelo Coelho.

O artigo 1º da Emenda Constitucional 20/98 modificou a redação do artigo 93 da Constituição Federal, inciso VI, submeteu os magistrados e os membros do MP ao regime geral de previdência dos demais servidores públicos. Segundo o estudo dos associados da AMP/RS, entretanto, a modificação não observou o disposto no artigo 60, § 2º da Constituição, que exige, em se tratando de Emenda Constitucional, aprovação em dois turnos. Além disso, tratou de matéria reservada a iniciativa exclusiva do Poder Judiciário.



Segundo Roberto Neumann, o escritório de advocacia deverá elaborar uma análise, sob a ótica jurídica, para identificar que medida deva ser levada ao Tribunal de Justiça para  alicerçar, junto aos demais Estados da Federação, a pretensão da AMP/RS quanto à inconstitucionalidade da emenda n° 20 e, assim, proteger os interesses de seus associados.


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