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Alterado, Pacote Anticrime é sancionado com mais de vinte vetos

Criação de "juiz de garantias" e exclusão da prisão após a condenação em segunda instância são os principais pontos de crítica
26/12/2019 Atualizada em 21/07/2023 10:57:35
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A edição extra do Diário Oficial da União trouxe, nesta terça-feira, 24 de dezembro, a publicação do texto da Lei nº 13.964/2019, que visava aperfeiçoar a legislação penal e processual do país. Vinte e cinco pontos foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.



Embora o projeto sancionado traga alterações legislativas de aprimoramento do sistema processual, trata-se, mais uma vez, da descaracterização, pelo Congresso Nacional, de projetos de lei encaminhados para recrudescimento da legislação penal e processual penal do país. O texto publicado contém grandes alterações com relação à proposta original. Foram excluídas as previsões da prisão após condenação em segunda instância, do plea bargain, dentre outros pontos. Para além disso, foi criada a figura do “juiz de garantias”, fazendo com que cada ação penal necessite de dois magistrados para sua condução, comprometendo não só a efetividade da investigação, mas também do processo penal e dos direitos das vítimas e da sociedade.



A presidente da AMP/RS, Martha Beltrame, critica a desidratação dos projetos legislativos e aponta retrocessos em pontos aprovados e sancionados, principalmente com relação à criação do juiz de garantias. “Tal medida trará entraves, complexidade e burocracias ao  andamento processual penal, dará margem a alegações de nulidades, além de impor a criação de nova estrutura processual desnecessária, visto que o Poder Judiciário precisará implantar em trinta dias o novo procedimento”, analisa. “Trata-se de mais um ataque frontal ao adequado funcionamento do sistema de justiça, razão pela qual será necessário intenso enfrentamento, na busca da redução dos prejuízos verificados”, destaca.



A AMP/RS e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) publicaram uma nota na qual apontam os riscos da implementação da medida “juiz de garantias”. Confira na íntegra aqui.











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