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Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) referentes à Lei de Abuso de Autoridade têm novo relator

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, é o novo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.236 de autoria da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), em face da Lei 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos. A redistribuição foi feita após o relator originário, ministro Celso de Mello, ter se declarado suspeito para julgar o processo por motivo de foto íntimo.
21/02/2020 Atualizada em 21/07/2023 11:02:27
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, é o novo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.236 de autoria da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), em face da Lei 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos. A redistribuição foi feita após o relator originário, ministro Celso de Mello, ter se declarado suspeito para julgar o processo por motivo de foto íntimo.



Além da ação proposta pelas entidades representativas do Ministério Público, outras seis ações – ajuizadas por associações ligadas à magistratura e por partidos políticos – contestam pontos da Lei de Abuso de Autoridade no Supremo. Todas serão relatadas por Moraes. “É uma lei que criminaliza diversos comportamentos relacionados ao exercício da atividade-fim de procuradores, magistrados e integrantes das forças de segurança pública”, explica a presidente da Associação do Ministério Público (AMP/RS), Martha Beltrame. “A AMP/RS repudia esta lei por ser uma afronta e uma tentativa de transformar nossas atribuições em crime de abuso de autoridade, uma forma de tentar controlar os atos do Ministério Público e dos atores de justiça”, ressalta.



Histórico



A Lei de Abuso de Autoridade – que prevê a punição de 45 condutas de agentes públicos de todo o País – começou a tramitar no Congresso em 2017. O projeto de lei foi aprovado em agosto de 2019 com 108 dispositivos. Em setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei com 36 vetos – destes, 18 foram derrubados, posteriormente, pelos parlamentares. A Lei 13.869/2019 passou a vigorar em janeiro de 2020.



Ainda no início de outubro, a CONAMP, a ANPR e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) questionaram a lei, no STF, protocolando a ADI 6.238. As entidades também se reuniram com o então relator da ADI, ministro Celso de Mello, para reforçar as inconstitucionalidades da legislação.



Também em outubro, a AMP/RS se uniu à iniciativa da CONAMP e das entidades de procuradores e magistrados que ajuizaram as ações no STF. Uma das ADIs teve participação importante da entidade gaúcha. O secretário da AMP/RS, André de Azevedo Coelho, contribuiu com parecer que embasou a ação protocolada pela CONAMP, ANPT e ANPR, ajuizada no início do referido mês.



Presença nas manifestações



Em agosto, a presidente da AMP/RS e o vice-presidente administrativo e financeiro da Associação, João Ricardo Santos Tavares, representaram a entidade no ato público em repúdio à aprovação do Projeto de Lei do Abuso de Autoridade e em defesa da independência do Ministério Público e Magistratura. A manifestação, organizada pela CONAMP, Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e demais entidades, foi realizada em Brasília. A mobilização fez parte de diversos protestos realizados por todo o país.



Ainda no mesmo mês, a AMP/RS também organizou manifestação em frente ao Tribunal de Justiça gaúcho, em parceria com a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Frentas, Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e CONAMP.
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