Vivências no MP destaca marcos da tutela do consumidor no Ministério Público
Na série Vivências no MP, o Memorial Sérgio da Costa Franco da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), revisita episódios que marcaram a evolução da atuação ministerial em diferentes áreas. Nesta edição, o resgate histórico aborda os primeiros movimentos institucionais voltados à tutela do consumidor, tema que ganhou força no Brasil a partir da década de 1980, acompanhando a ampliação do debate sobre direitos fundamentais e relações de consumo.
O conteúdo recupera documentos, discursos e registros que evidenciam como o Ministério Público passou a assumir papel central na defesa dos consumidores, fortalecendo mecanismos de fiscalização, mediação e promoção de políticas públicas. Esses materiais revelam a construção progressiva de uma cultura institucional voltada à proteção dos direitos do cidadão nas relações de mercado.
A TUTELA DO CONSUMIDOR NO MP
Em 11/3/1987, instalou-se no MP a Coordenadoria de Defesa Comunitária (criada pela Lei Estadual nº 8.155/1986), destinada à defesa do meio-ambiente, consumidor e demais interesses difusos referidos na Lei nº 7.347/1985. À sua frente estava o Dr. Ruy Luiz Burin. Antes mesmo do mandamento constitucional de 1988, que impôs ao Estado a promoção da defesa do consumidor, coroado pela vigência do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/1990, em 13/3/1991, vários colegas dedicaram-se ao tema, despontando no RS com artigos doutrinários, dentre outros, os Promotores de Justiça Voltaire de Lima Moraes, Adalberto Pasqualotto, Antonio Cezar Lima da Fonseca e Paulo de Tarso Vieira Sanseverino.
Várias foram as iniciativas. Por exemplo, em março de 1990, em face de ameaça à saúde pública, o Promotor de Justiça de Novo Hamburgo, em conjunto com outros órgãos de fiscalização, apreendeu grande quantidade de alimentos congelados num Supermercado da cidade, por estarem em mau estado de conservação. No ano seguinte, em abril de 1991, também em Novo Hamburgo, o Promotor de Justiça Cláudio Bonatto solicitou explicações aos Bancos da Cidade acerca do atendimento deficiente aos seus clientes, com base na Constituição Federal e no novo Código de Defesa do Consumidor, exigindo “serviço digno”. Também acionou os Supermercados de Novo Hamburgo, requisitando explicações sobre o fato de os preços não serem colocados ostensivamente, facilitando o acesso aos consumidores.
No mesmo ano, em julho, na Administração do PGJ, Dr. Francisco de Assis Cardoso Lucardo, o Dr. Claudio Bonatto assumiu a Coordenação das Promotorias de Defesa Comunitária, na Capital, sucedendo ao colega Orci Paulino Brethana Teixeira. Na época, deu-se a inauguração do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, presidido pelo Dr. Cláudio Bonatto, com Poder de Polícia, na forma do art. 13 do Decreto-Lei 33.452.
Dentre as ações de relevo da Coordenadoria, com atuação destacada também dos Promotores de Justiça Paulo Valério Dal Pai Moraes, Francisco Egídio da Silva Guimarães, Roseli Azevedo Lopes e Silvia Cappelli deu-se a determinação de diminuição de preços de 30 produtos da Cesta Básica a 6 redes de Supermercados, sob pena de multa diária, contra aumento de preços abusivos em URV, decorrente do ajuizamento de Ação Civil Pública.



