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Senado aprova projeto de lei que limita propaganda eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 275/2005, de autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), que promove uma pequena reforma eleitoral. A proposta, encaminhada à Câmara dos Deputados para ser avaliada, aumenta o controle da Justiça Eleitoral sobre as campanhas publicitárias e os candidatos, e pretende diminuir significativamente os gastos com as campanhas eleitorais.
06/09/2005 Atualizada em 21/07/2023 11:00:44
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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 275/2005, de autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), que promove uma pequena reforma eleitoral. A proposta, encaminhada à Câmara dos Deputados para ser avaliada, aumenta o controle da Justiça Eleitoral sobre as campanhas publicitárias e os candidatos, e pretende diminuir significativamente os gastos com as campanhas eleitorais. Se aprovado na Câmara sem mudanças, o projeto deverá ser sancionado pelo presidente da República. Caso sofra modificações, voltará ao Senado para reavaliação.


O projeto limita bastante os gastos com produção do horário eleitoral gratuito. O período da campanha gratuita no rádio e na televisão é encurtado de 45 para 35 dias. Prevê que os programas eleitorais gratuitos e as curtas inserções durante a programação devem ser, obrigatoriamente, gravados em estúdio. Só poderiam participar dos programas e dessas inserções o candidato ou filiados a seu partido. Nesses programas, o projeto veta gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados, efeitos especiais e conversão para vídeo de imagens gravadas em películas cinematográficas.


A proposta proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, buttons ou dísticos em vestuário. Também é vedada, na campanha eleitoral, a distribuição de camisetas, bonés, canetas, chaveiros, brindes e afins, assim como de qualquer outro bem que possa proporcionar vantagens ou utilidades ao eleitor. Fica proibida a apresentação, remunerada ou não, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.


 Até a antevéspera das eleições, o projeto permite a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita – no espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide por edição, para cada candidato, partido ou coligação.


Fonte Coletiva.net

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