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Rio de Janeiro realiza primeira audiência pública sobre a classificação indicativa dos programas de TV

A audiência pública “Programação de TV e Cidadania” será realizada na tarde desta quarta-feira (24/8), no Rio de Janeiro. Será a primeira de uma série que deverá ocorrer em todo o Brasil como resultado das iniciativas do Ministério da Justiça, que instituiu um grupo de trabalho para subsidiá-lo na elaboração de um decreto visando à regulamentação da classificação indicativa dos programas de TV.
23/08/2005 Atualizada em 21/07/2023 10:57:19
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A audiência pública “Programação de TV e Cidadania” será realizada na tarde desta quarta-feira (24/8), no Rio de Janeiro. Será a primeira de uma série que deverá ocorrer em todo o Brasil como resultado das iniciativas do Ministério da Justiça, que instituiu um grupo de trabalho para subsidiá-lo na elaboração de um decreto visando à regulamentação da classificação indicativa dos programas de TV. O promotor Sérgio da Fonseca Diefenbach – que integra o grupo de trabalho ao lado da vice-presidente administrativa e financeira da Amprgs, Simone Mariano da Rocha – vai assistir à audiência. Simone e Diefenbach fazem parte da equipe por representarem a Associação Brasileira dos Magistrados e Promotores da Infância e da Juventude (ABMP).


“Serei um observador, pois a idéia é o MP estadual também promover uma audiência pública similar no Rio Grande do Sul”, explica Diefenbach, lembrando que a iniciativa fluminense foi organizada em conjunto pelo MP estadual e federal. Apesar de não poder viajar ao Rio de Janeiro, Simone convidou o coordenador do Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente do Rio Grande do Sul, Miguel Velasquez, para a acompanhar a audiência devido à importância do tema.


Na quinta-feira pela manhã, Diefenbach completará a missão ao participar da reunião de juízes e promotores do Rio de Janeiro. “Além de discutir o mesmo assunto da audiência, o grupo vai avaliar a limitação do MP na proibição do acesso de crianças à determinadas sessões de cinema. Será estudado se o ato de proibir, hoje atribuição do juiz da comarca da infância, poderá ser estendido ao MP ou se o MP deve se limitar a fazer a indicação de classificação”, explica o promotor de Lajeado.

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