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Notícias
Rezoneamento eleitoral é questionado no STF pela CONAMP
A CONAMP ingressou nesta segunda-feira (26) com uma <a href="http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=654953389#1%20-%20Peti%E7%E3o%20inicial%20%2835987/2017%29%20-%20Peti%E7%E3o%20inicial" target="_blank"><b>Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 471)</b></a>
junto ao Supremo Tribunal Federal (SFT) pedindo a suspensão das
Resoluções nº 23.512 e nº 23.522, além da Portaria nº 207, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
A CONAMP ingressou nesta segunda-feira (26) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 471) junto ao Supremo Tribunal Federal (SFT) pedindo a suspensão das Resoluções nº 23.512 e nº 23.522, além da Portaria nº 207, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O posicionamento institucional contra as normativas do TSE já havia sido reafirmado em reunião do conselho deliberativo da CONAMP.
Para a entidade, além de nítido retrocesso, as decisões do TSE são ilegais. Conforme exposto, a redução de zonas eleitorais em todo o país trará graves prejuízos à jurisdição eleitoral, afetando, principalmente, o eleitor, usuário dos serviços judiciários eleitorais, uma vez que o cidadão terá de percorrer, em muitos casos, maiores distâncias para conseguir atendimento da Justiça Eleitoral, inclusive para exercer sua obrigação de votar.
Reduzir as zonas eleitorais significa ainda diminuir o número de juízes e membros do Ministério Público – o que dificultará a fiscalização de fraudes e corrupção do processo eleitoral, implicando em ofensa ao princípio do Estado Democrático de Direito, que é a expressão da vontade popular.
O posicionamento institucional contra as normativas do TSE já havia sido reafirmado em reunião do conselho deliberativo da CONAMP.
Para a entidade, além de nítido retrocesso, as decisões do TSE são ilegais. Conforme exposto, a redução de zonas eleitorais em todo o país trará graves prejuízos à jurisdição eleitoral, afetando, principalmente, o eleitor, usuário dos serviços judiciários eleitorais, uma vez que o cidadão terá de percorrer, em muitos casos, maiores distâncias para conseguir atendimento da Justiça Eleitoral, inclusive para exercer sua obrigação de votar.
Reduzir as zonas eleitorais significa ainda diminuir o número de juízes e membros do Ministério Público – o que dificultará a fiscalização de fraudes e corrupção do processo eleitoral, implicando em ofensa ao princípio do Estado Democrático de Direito, que é a expressão da vontade popular.
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