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Reunião do Conselho Nacional de Ouvidores do MP aborda a Lei de Acesso à Informação

A 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público encerrou-se nesta sexta-feira, depois de dois dias de trabalhos desenvolvidos paralelamente ao XI congresso Estadual do MP, em Canela. Prestigiado por ouvidores de 15 Estados, o encontro, conduzido pelo presidente do órgão, Luiz Cláudio varela Coelho, discutiu a nova lei de acesso à informação e suas repercussões no âmbito das Ouvidorias.
03/08/2012 Atualizada em 21/07/2023 10:59:13
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A 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público encerrou-se nesta sexta-feira, depois de dois dias de trabalhos desenvolvidos paralelamente ao XI congresso Estadual do MP, em Canela. Prestigiado por ouvidores de 15 Estados, o encontro, conduzido pelo presidente do órgão, Luiz Cláudio varela Coelho, discutiu a nova lei de acesso à informação e suas repercussões no âmbito das Ouvidorias.



O presidente da AMP/RS, Victor Hugo Azevedo, abriu a reunião, dando boas-vindas aos participantes e ressaltando a importância da atividade desenvolvida pelos ouvidores para o aprimoramento institucional. Na sequência, uma palestra didática e elucidativa foi ministrada pela promotora de Justiça Karin Sohne Genz, coordenadora do Serviço de Informação e Atendimento ao Cidadão do MP. "Na apresentação, a colega trouxe uma visão sobre a estrutura formada e instalada na Instituição para a implementação da lei. Por determinação do procurador-geral de Justiça, uma comissão foi formada para fazer a reclassificação de documentos, conforme o nível de restrição ao acesso público. Tudo que não estiver sob sigilo ou não comprometer o andamento de investigação, via de regra, pode e deve ser disponibilizado", observou Varella.



Segundo ele, a palestra deverá ser encaminhada às Ouvidorias de todos os Estados para auxiliar na implantação do serviço, uma vez que muitos Ministérios Públicos ainda não se estruturaram sobre o tema.



O Conselho também tratou da reforma estatutária, inclusive em relação aos prazos de apresentação de chapas para o processo eleitoral e data da o pleito.


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