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Retratos do Passado: em defesa da igualdade e dignidade feminina

Um marco na história institucional: a chegada das primeiras mulheres ao cargo de Promotora de Justiça no Estado.
04/03/2026 Atualizada em 06/03/2026 14:55:58
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A série Retratos do Passado relembra momentos marcantes da história do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Nesta edição, o destaque é a posse das primeiras Promotoras de Justiça do Estado, em 1976, um marco na trajetória institucional e na afirmação da igualdade e da dignidade feminina no âmbito do MP gaúcho.


Em 30 de agosto de 1976, perante o Conselho Superior do Ministério Público, assumiam as primeiras Promotoras de Justiça do RS: EUNICE TEREZINHA RIBEIRO CHALELA, IOLANDA DE OLIVEIRA SAMUEL, LÍGIA DA COSTA BARROS e MARLY RAPHAEL MALLMANN.


Na ocasião, foram homenageadas pelo Procurador de Justiça, Sérgio da Costa Franco:


“Caberia fazer uma saudação especial às quatro novas promotoras públicas, que a partir deste momento vêm integrar nosso quadro. Bandeirantes que são da afirmação social e cultural da mulher, por certo que as nobres colegas não aspiram a privilégios, nem desejariam, neste momento, uma deferência específica. Hão de querer subir ao convés de nosso barco, envoltas na mesma discrição dos demais marujos. Apenas por isso é que as poupo de uma homenagem nominal, para o registro histórico do evento” (trecho do discurso).



Esse mesmo Procurador, em 20 de outubro de 1971, em crônica no Jornal Correio do Povo, protestava contra o indeferimento da inscrição pelo Tribunal de Justiça de todas as candidatas  ao cargo de Juiz de Direito. Segue crônica ilustrativa:


As mulheres e a toga


Acha-se em desenvolvimento outro concurso de ingresso para o cargo de Juiz de Direito e, mais uma vez, o Egrégio Tribunal de Justiça indeferiu a inscrição de todas as mulheres que pretendiam candidatar-se.


Sei que a medida ecoou muito mal entre várias candidatas à função, que haviam estudado intensamente e até frequentado um curso especial de preparação à judicatura. Todos os atos de mero arbítrio, mormente quando imotivados e irrecorríveis, adquirem o amargo sabor do injusto. E nada é mais contundente do que a impressão de haver sido injustiçado.


A esta altura, quando as mulheres ingressam maciçamente nos cursos jurídicos, brilham como alunas e até como professoras de Direito, e exercem a advocacia militante e se projetam na magistratura do Trabalho e na de vários Estados da Federação, a postura assumida pelo Tribunal rio-grandense não se desenha defensável. Parece-me que a maioria dos eminentes desembargadores (a orientação não é unânime) ainda se deixa arrastar por uma imagem deformada da capacidade e das potencialidades da mulher. E por alguns clichês machísticos, desligados da realidade social presente.


Teme-se a possível influência do marido da juíza nas decisões desta. Como se a mulher do juiz não pudesse exercer igual influência sobre o companheiro... É que ainda sobrevive a falsa ideia da superioridade intelectual e moral do cônjuge varão.


A possibilidade de uma juíza dissoluta e de maus costumes horroriza. Como se a falência moral de um magistrado de barbas não atraísse idêntico desprestígio para o Poder, por ser mais desculpável a devassidão masculina.


A fraqueza física das mulheres impressiona, como se o juiz devesse ser um gigante do ringue, compelido a soquear as partes e a aplicar chaves de braço nos delinquentes mais temíveis.


Argumenta-se com as licenças para a gestação, que trariam prejuízo à eficiência das meritíssimas. Mas não se considera ter a prática demonstrado, em muitos setores, que o trabalho feminino é bem menos dispersivo que o dos homens.


Enquanto se recusar a toga às mulheres, não haverá autoridade para chorar as dificuldades de recrutamento de juízes.


SÉRGIO DA COSTA FRANCO                                                                                                                           


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