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Regulamentação do expediente forense <br> no período natalino

A diretoria da Conamp encaminhou a Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça referente à regulamentação do expediente forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Conforme o texto, assinado pelo ministro Nelson Jobim, os tribunais de Justiça dos Estados poderão, por meio de deliberação do órgão competente, suspender o expediente forense nesse período, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de plantões.
08/12/2005 Atualizada em 21/07/2023 10:57:43
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A diretoria da Conamp encaminhou a Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça referente à regulamentação do expediente forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Conforme o texto, assinado pelo ministro Nelson Jobim, os tribunais de Justiça dos Estados poderão, por meio de deliberação do órgão competente, suspender o expediente forense nesse período, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de plantões.


Confira o texto completo da resolução

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