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Proposta prevê que eleitor consulte <br> declaração de bens de candidatos na internet

Entre as novidades relacionadas às eleições apresentadas pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, está a obrigatoriedade dos partidos políticos usarem o sistema CandEx para registrar os seus candidatos. Com essa tecnologia, todos os pedidos de registro de candidatura serão entregues em disquete. A declaração de bens dos candidatos que, de acordo com a lei 9.504/97, tem de ser entregue junto com o pedido de registro de candidatura, também vai ser informada no sistema CandEx. Proposta de grupo de estudos do TSE prevê que os eleitores consultem, pela internet, os dados dos candidatos.
16/05/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:33
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Entre as novidades relacionadas às eleições apresentadas pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, está a obrigatoriedade dos partidos políticos usarem o sistema CandEx para registrar os seus candidatos. Com essa tecnologia, todos os pedidos de registro de candidatura serão entregues em disquete. Dessa forma, será eliminada a digitação dos dados pela Justiça Eleitoral. Além disso, o sistema permitirá a checagem imediata dos dados fornecidos pelo partido com os dados constantes no cadastro eleitoral como, por exemplo: nome, data de nascimento, grau de instrução, número do título e ocupação. Caso haja divergências, o candidato deverá apontar quais dados estão atualizados.


A declaração de bens dos candidatos que, de acordo com a lei 9.504/97, tem de ser entregue junto com o pedido de registro de candidatura, também vai ser informada no sistema CandEx. Proposta de grupo de estudos do TSE prevê que os eleitores consultem, pela internet, os dados dos candidatos.


Quando o partido gravar os dados do candidato no disquete, o sistema vai gerar um código de segurança, que será conferido pela Justiça Eleitoral quando do pedido de registro. Isso evitará possíveis alterações de dados fornecidos pelos candidatos.


Apesar dos dados serem fornecidos por meio eletrônico, o candidato também deverá entregar o pedido impresso no ato do registro, bem como uma foto 5x7.


Fonte: Site do TSE


 

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