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Promotores e procuradores do RS terão direito ao cômputo do período da Lei Mansueto

AMP/RS comemora nova legislação que permite retomada da contagem de tempo e viabiliza direitos funcionais da classe
15/01/2026 Atualizada em 15/01/2026 19:08:52
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Congresso_

A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) celebra a sanção da Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como “Descongela”, que altera a Lei Complementar nº 173/2020 e autoriza o cômputo do tempo para fins de vantagens funcionais suspensas durante a pandemia da covid-19, como licença-prêmio.


A AMP/RS atuou de forma contínua na defesa desse direito, tanto em âmbito nacional, por meio da CONAMP, quanto no plano estadual, mantendo o tema em debate e formalizando requerimentos administrativos que reforçaram a necessidade da contagem do tempo de serviço no período excepcional da pandemia.


Com a sanção da lei, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2026, os entes federativos têm autorização legal para o cômputo do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

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