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MP/RS ajuíza Mandado de Segurança no STF

O procurador-geral de Justiça recebeu, na tarde desta quarta-feira (04), da subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Isabel Dias Almeida, a petição inicial que veicula Mandado de Segurança a ser protocolado, amanhã, no STF, questionando dois dispositivos da Resolução 30, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece critérios para indicação de promotor Eleitoral.
04/06/2008 Atualizada em 21/07/2023 11:01:27
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O procurador-geral de Justiça recebeu, na tarde desta quarta-feira (04), da subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Isabel Dias Almeida, a petição inicial que veicula Mandado de Segurança a ser protocolado, amanhã, no STF, questionando dois dispositivos da Resolução 30, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece critérios para indicação de promotor Eleitoral.





O chefe do Ministério Público, com a referida ação, elaborada pelo promotor-assessor Clóvis Braga Bonetti, defende a autonomina do procurador-geral, no tocante às indicações dos promotores-eleitorais, que, segundo alegado na inicial, foi violada pela Resolução do CNMP, que exerceu atribuições legislativas.





Por outro lado, o Mandado de Segurança do Parquet gaúcho também questiona a suspensão das autorizações para residência fora da comarca, o que fere a autonomia do procurador-geral na aferição dos critérios para referida autorização.





A reunião onde foi discutida a estratégia da impetração contou com a presença do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Eduardo de Lima Veiga, subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Isabel Dias Almeida e do chefe de Gabinete Mílton Fontana.


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