Memória institucional: artigo resgata a trajetória de Alcides de Freitas Cruz no Ministério Público gaúcho
O Memorial Sérgio da Costa Franco, da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), destaca nesta edição o artigo de autoria do procurador de Justiça Dr. Miguel Frederico do Espírito Santo, presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul (IHGRGS).
Intitulado “Alcides Cruz: o promotor público que enfrentou o racismo na Primeira República”, o artigo resgata a trajetória de Alcides de Freitas Cruz, promotor público do Parquet rio-grandense, professor da Faculdade de Direito de Porto Alegre, deputado e intelectual atuante no Rio Grande do Sul republicano. O texto aborda sua atuação institucional e os enfrentamentos ao racismo em um período marcado por profundas desigualdades sociais e raciais.
O artigo também integrou a versão impressa da Revista Réplica no primeiro semestre de 2026, reforçando a importância da preservação da memória institucional do Ministério Público gaúcho e do resgate de personagens que contribuíram para a história jurídica e social do Estado.
Confira o artigo na íntegra:
Alcides Cruz: o promotor público que enfrentou o racismo na Primeira República
Por Dr. Miguel Frederico do Espírito Santo, procurador de Justiça e presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul (IHGRGS)
Promotor Público do Parquet rio-grandense, professor da Faculdade de Direito de Porto Alegre, deputado e intelectual atuante no Rio Grande do Sul republicano, Alcides de Freitas Cruz encarna uma contradição central da formação republicana brasileira: a convivência entre instituições jurídicas modernas e práticas sociais atravessadas por hierarquias raciais persistentes. Sua biografia registra plena inserção nos quadros do Estado e do saber jurídico; os textos reunidos no e-book Mestiço, mulato ou negro (IHGRGS) revelam como essa inserção era continuamente tensionada por ataques de natureza racial.
Os artigos compilados documentam uma série de injúrias públicas cujo núcleo é a racialização de sua figura. Em 1897, no texto “Desertor do exército”, o ataque parte de Isidoro Dias Lopes, então oficial do Exército e jornalista, que décadas depois, como general, lideraria a Revolução de 1924 contra Arthur Bernardes, mobilizando uma retórica explicitamente racial para desqualificar Cruz. A operação é transparente: deslocar o debate do plano jurídico-político para uma inferiorização de base biológica.
A resposta de Alcides Cruz, em “Com a ponta do pé…”, revela não apenas defesa, mas estratégia. “Sou mestiço, sim; mas não me envergonho de sê-lo”. Ao assumir a categoria que lhe era imputada como estigma, ele a ressignifica e a reinsere no plano da identidade nacional, gesto discursivo que neutraliza o ataque sem recusar o dado racial.
O texto “Lerias” intensifica o quadro, com a proliferação de termos animalizantes “gorila”, “chimpanzé”, que reduzem o adversário à condição de não-humano. Não se trata de excesso retórico isolado, mas de um padrão discursivo: a desumanização como instrumento de exclusão simbólica.
É nesse ponto que a leitura de Michel Foucault se mostra especialmente fecunda. Para Foucault, o discurso é prática que produz verdade e organiza relações de poder. As injúrias dirigidas a Alcides Cruz não operam apenas como ofensa pessoal; produzem um saber sobre o “outro racializado”, fixando-o em uma posição de inferioridade e legitimando sua desqualificação no espaço público.
Na “Carta aberta a Arthur Pinto da Rocha” (1903), dirigida a um jurista de sólida formação, bacharel por Coimbra, ex-promotor público em Porto Alegre, deputado federal e, mais tarde, ministro do Supremo Tribunal Militar, Cruz explicita consciência desse mecanismo, evidenciando como o preconceito racial atravessava inclusive figuras de alta projeção no campo jurídico. Ao afirmar que pode ser chamado de “mestiço, mulato ou negro, à vontade”, esvazia o potencial ofensivo da nomeação: não nega a classificação, mas recusa seu uso como operador de hierarquia.
O episódio de 1913, na chamada “Questão das águas do Ribeiro”, torna ainda mais evidente o entrelaçamento entre racismo e disputa política. O ataque do advogado Diogo Velho Cavalcanti não se dirige a um adversário qualquer, mas a um jurista ligado ao PRR que atuava na defesa de Borges de Medeiros. A retórica racial funciona, nesse contexto, como arma de deslegitimação política, mobilizando argumentos pseudo-científicos de degeneração e inferioridade. O preconceito não aparece, assim, como resíduo difuso, mas como instrumento ativo no interior das lutas pelo poder.
Em “Troco miúdo”, Alcides Cruz responde deslocando novamente o eixo do debate. “Não sou branco…, mas isso em nada me prejudica na estima dos homens de bem”. Ao fazê-lo, substitui o critério racial por um critério ético e público de reconhecimento: reputação, mérito e trajetória.
O conjunto desses textos permite compreender a experiência de Alcides Cruz como exemplar na história institucional do Ministério Público gaúcho. Promotor público plenamente integrado à ordem jurídica republicana, foi simultaneamente alvo de práticas que buscavam negar-lhe, pela cor, essa mesma legitimidade. Sua escrita constitui, nesse sentido, um contradiscurso: não apenas responde à injúria, mas disputa os próprios critérios de pertencimento ao espaço público.
Sua trajetória não é apenas um episódio da história intelectual rio-grandense, mas parte da própria memória institucional do Ministério Público. Sua atuação e sua resistência lembram que a afirmação da igualdade jurídica no Brasil sempre exigiu, e ainda exige, o enfrentamento das desigualdades que, sob diferentes formas, insistem em negá-la. Falecido em 14 de março de 1916, aos 48 anos, Alcides Cruz teria, em 2026, 110 anos de seu desaparecimento, marco que convida não apenas à lembrança, mas à reflexão sobre a permanência dos problemas que sua experiência tão precocemente revelou.