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Liminar concedida ao MP impede congelamento de repasses do orçamento estadual

<div> Na tarde desta quinta-feira, 19 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça do RS, Fabiano Dallazen, determinando a suspensão do congelamento orçamentário dos Poderes e instituições autônomas, previsto na Lei Estadual 15.399/2019 – que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020. </div>
20/12/2019 Atualizada em 21/07/2023 11:01:09
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Na tarde desta quinta-feira, 19 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça do RS, Fabiano Dallazen, determinando a suspensão do congelamento orçamentário dos Poderes e instituições autônomas, previsto na Lei Estadual 15.399/2019 – que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.










O Ministério Público ajuizou a ADI, considerando a proximidade do início do exercício financeiro de 2020 e a necessidade de fazer frente às despesas ordinárias de gestão, principalmente no âmbito da remuneração de pessoal, o que inviabilizaria até mesmo os reajustes de salário com base nas regras do plano de carreira dos servidores.







Confira na íntegra os documentos da ADI proposta pelo PGJ, Fabiano Dallazen, e da liminar concedida pelo TJRS .


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